EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2020
SEGUNDA CHAMADA DOS SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO SISU 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos selecionados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DA MATRÍCULA
1.1 O candidato selecionado em segunda chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 1, 2, 5 e 6 de outubro de 2020, das 12h às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/20202 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2 Os candidatos convocados para matrícula em segunda chamada nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.2.1 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
2 DO LOCAL DE MATRÍCULA
2.1 Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
Nº de Inscrição | Nome | Curso Modalidade / Turno | Campus | Modalidade de inscrição | Classificação Geral |
191051602354 | Andre Luiz Mendes Silva | Medicina - B/I | CPF | L1 | 52 |
191034841137 | Bianca Knieling Ferreira | Medicina | CPF | L5 | 9 |
191036540034 | Cristiane Escolastica dos Santos | Medicina | CPF | L2 | 251 |
191006219692 | Daniela de Lima da Silveira | Medicina | CPF | L1 | 57 |
191034594199 | Gabriel Felipe Soltoski Bridarolli | Medicina | CPF | L6 | 187 |
191036673157 | Larissa Ben Pilotto | Medicina | CPF | L1 | 53 |
191043138228 | Leonardo Rosa Correa | Medicina | CPF | L6 | 194 |
191030161449 | Marcela Alles | Medicina | CPF | L5 | 6 |
191021167280 | Yago Casagrande Marodin | Medicina | CPF | L5 | 7 |
Legenda:
SIGLA | DESCRIÇÃO |
L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L5 | Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
CPF | Campus Passo Fundo |
I | Integral |
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2020.
Data de publicação: 25 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor