EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2020

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020 CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2020-0186
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
Realeza
01
EXT-2020-0191
Análises laboratoriais e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clínica Veterinária durante o período de isolamento imposto pela Pandemia da Covid-19
Realeza
-
EXT-2020-0185
Mídias sociais como ferramenta no combate à COVID-19 e popularização da ciência
Laranjeiras do Sul
-
EXT-2020-0189
Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região em época de pandemia
Realeza
-
 
2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2020-0190
Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema PRISMA.
 
A data limite para pedidos de reconsideração será de até as 12h00min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br.
 
Será de responsabilidade do solicitante da reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
 
Os resultados das solicitações de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema PRISMA.
 
A seleção dos bolsistas deverá ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.2 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
A documentação do bolsista deverá ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema PRISMA, até o dia 02 de outubro de 2020.
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
 
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Data de publicação: 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2020