EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2020
CONVOCA PARA MATRÍCULA SUPLENTE DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS EDITAL Nº 626GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020 - do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2020), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2020:
1 SUPLENTES CONVOCADOS :
1.1 Linha de Pesquisa: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
Classificação
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Nome
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1ª suplente da linha
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SILVIANE CUNICO CARNEIRO
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2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, deverá efetuar matrícula on line no período dentre 22 e 26 de outubro , preencher o formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao, e encaminhar os seguintes documentos:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2 Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGCB assim que retornarem as atividades presenciais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGCB - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.
Data de publicação: 22 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor