O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso em 2021/1, em conformidade com o
EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA QUALIDADE AMBIENTAL
I - Temática de Pesquisa: Estudo do potencial carcinogênico ou quimioterápico de compostos químicos em células tumorais
Candidato
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Classificação
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Situação
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Bruna Ester Grumicker Pereira
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1º
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Aprovado
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Jéssica Diana de Oliveira
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Desclassificado**
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Desclassificado
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II - Temática de Pesquisa: Entomologia de vetores: conhecimento de espécies vetores de doenças, explorando-se aspectos taxonômicos, bioecológicos e epidemiológicos
Candidato
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Classificação
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Situação
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Rodrigo Rogoski Soltis
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1º
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Aprovado
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Dienefer Frizzo Junker
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2º
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Suplente
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Susana da Silva
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3º
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Suplente
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Josiane Fiss Lopes
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4º
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Suplente
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III - Temática de Pesquisa: Biologia da polinização e da reprodução de espécies nativas e de culturas de interesse econômico
Candidato
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Classificação
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Situação
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Diego de Oliveira da Silva*
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1º
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Aprovado
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Peter William Santos de Aguiar
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2º
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Suplente
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IV - Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
Candidato
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Classificação
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Situação
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Susana Weyh Wammes
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1º
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Aprovado
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V - Temática de Pesquisa: Produção agroecológica de frutas e hortaliças e frutíferas nativas
Candidato
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Classificação
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Situação
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Felipe Eich
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1º
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Aprovado
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Vanessa Luana Thomas
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2º
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Suplente
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Claudete Luciane Teixeira
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3º
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Suplente
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VI - Temática de Pesquisa: Saúde Ambiental: relação agrotóxico e saúde da criança
Candidato
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Classificação
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Situação
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Taísa Pereira Welter
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1º
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Aprovado
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Gabriel Gomes Mendes
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2º
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Suplente
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Jaqueline Kin
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3º
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Suplente
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Diane Rita Rupp
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4º
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Suplente
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VII - Temática de Pesquisa: Análise de genotoxicidade e citotoxicidade ambiental em peixes.
VIII - Temática de Pesquisa: Interação fauna/flora x clima
IX - Temática de Pesquisa: Morfoanatomia de plantas com potencial fitorremediação
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS
I - Temática de Pesquisa: Determinação de metais em plantas com potencial de fitorremediação como alternativa para descontaminação de solo.
Candidato
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Classificação
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Situação
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Thalía Lopes Friedrich
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1º
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Aprovado
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Júlia Cornelius da Silva
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2º
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Suplente
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Pedro Henrique Ruwer
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Desclassificado**
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Desclassificado
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** Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do Edital 615/GR/UFFS/2020
II - Temática de Pesquisa: Geração de energia limpa e renovável do uso de tecnologias sustentáveis em micro e macro escala
Candidato
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Classificação
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Situação
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Ana Laura Stringhini Corrêa
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1º
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Aprovado
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Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
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2º
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Suplente
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Silvia Cristina Willers Siveris
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3º
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Suplente
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Carlos Eduardo Plens
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Desclassificado**
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Desclassificado
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III - Temática de Pesquisa: Processo de Separação
Candidato
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Classificação
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Situação
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Letícia Freddo
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1º
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Aprovado
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Gabriela Rodrigues Redin
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2º
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Suplente
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Simone de Lima Teixeira
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3º
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Suplente
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Cleiton Sulzbacher
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4º
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Suplente
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IV - Temática de Pesquisa: Tratamento de águas residuárias via processo de oxidação e/ou eletro-oxidação avançada.
Candidato
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Classificação
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Situação
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Maikow Zago
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1º
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Aprovado
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Ana Paula De Melo Targino
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2º
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Suplente
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Paulo Roberto Hendges
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3º
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Suplente
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V - Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas
VI - Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (
https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
3.2 Solicitamos aos candidatos aprovados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até o dia 29/01/2021.
3.3 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (ppgats_cl@uffs.edu.br), no período de 22 e 23 de fevereiro de 2021, até as 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente por e-mail.
3.3 O candidato
APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o
e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 23 e 24 de março de 2021, até as 16h30min do dia 24 de março de 2021, exclusivamente por e-mail.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.4 Para matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar:
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada (em formato pdf), encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II - CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula) (em formato pdf);
III - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (em formato pdf);
IV - Histórico Escolar da Graduação (em formato pdf);
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro (em formato pdf);
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias (em formato pdf).
3.4 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II - CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site
www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.5 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
3.6 Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (autodeclarados indígenas, pessoa com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos):
3.6.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena e Autodeclaração para Matrícula (disponível na página do curso:
www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários);
3.6.2 Para os candidatos com deficiência, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.7 O candidato inscrito nos itens 2.7.1 (autodeclarados indígenas) e 2.7.3 (autodeclarados negros) do
EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, aprovado no processo seletivo, será submetido à entrevista realizada por uma Comissão de Homologação da Autodeclaração.
3.7.1 A entrevista será on-line (por videoconferência - o recurso de mídia utilizado pelo candidato deverá ter áudio e vídeo (câmera)).
3.7.2 O candidato convocado para entrevista on-line (por videoconferência), deverá comparecer portando documento de identificação oficial com foto e seguir as instruções repassadas pela Banca de Heteroidentificação no momento da entrevista;
3.7.3 Os candidatos que não comparecerem virtualmente à entrevista por videoconferência em dia, horário e na forma determinadas pela convocação, terão sua Autodeclaração não homologada;
3.7.3.1 Caso ocorra algum imprevisto que leve ao cancelamento da entrevista, por falha na conexão ou algo similar, a Banca de Heteroidentificação poderá convocar o candidato pra entrevista presencial;
3.7.3.2 Caso a entrevista seja considerada insuficiente ou restem dúvidas quanto a comprovação, por decisão da Banca de Heteroidentificação, o candidato poderá ser convocado para entrevista presencial;
3.7.3.3 Em razão do cenário atual de enfrentamento da pandemia de Covid-19, todas as normas de segurança e os protocolos de segurança serão observados, sendo rigorosamente seguidos por todos no dia de realização da entrevista presencial.
3.7.3.4 Orientações que o candidato deverá seguir pra entrevista via videoconferência:
- Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
- Não será permitido o uso de maquiagem;
- Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
- Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
- O candidato deverá posicionar-se em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca, etc.
3.7.4 O candidato está ciente de que o procedimento de aferição da Autodeclaração será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
3.7.5 A Autodeclaração original deverá ser assinada e enviada da seguinte maneira: uma via digital (escaneada) deverá ser enviada junto com a documentação para matrícula (item 3.2), via e-mail para a Secretaria do PPGATS e a via original deverá ser enviada para a UFFS, pelo correio (informações referentes à quem será endereçada a correspondência serão repassadas por e-mail, quando o candidato for convocado para entrevista).
3.7.6 A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
3.7.7 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados no momento da entrevista.
3.7.7.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.7.7.2 O candidato preto ou pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.7.9 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.7.10 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.7.11 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.8 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.9 Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.