EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os Editais Nº 316/GR/UFFS/2020 e 583/GR/UFFS/2020, que tratam do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2020.2, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
01
Lurdes Mundstock
02
Aloma Hancke
03
Nilton Slobodzian
04
Thais Pigatto
05
Felipe Drher Cordova
06
Ana Paula Pelinson da Fonseca
07
Marieli Lais dos Santos Cabral
Não houve suplentes.
II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
01
Milena Regina Mussoi
02
Gabriel Campelo Barros
03
Mirian Maria Kunrath
04
Andressa Roana Costa Schley
05
Eduardo Justino Santana
06
Lucimara dos Santos Ribas
07
Patrícia de Oliveira dos Santos
08
Joice Santos Franciscatte
09
Cibele Raquel Delera Coradeli
10
Ricardo Favaretto Antunes
11
Jéssica Lopes
12
Serli Ferreira de Andrade
13
Joseane Pereira
Suplente
Luzinéia Grosselli
Suplente
Luiz Fernando Ruths Gomes
Suplente
Eronice Ribeiro
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nos dias 18 a 25 de janeiro de 2021.
2.2  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Preencher a Ficha Cadastral para a Matrícula, que estará disponível no site do PPGADR em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Caso os candidatos selecionados não preencham o número de vagas ofertados pelo programa, serão chamados, via e-mail , os candidatos suplentes.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGADR terão início dia 17/02/2021.
3.2  No caso das atividades presenciais não terem sido retomadas na Universidade Federal da Fronteira Sul, as aulas poderão ser ministradas de maneira remota, até regularização.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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