EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação da primeira e oitava chamadas
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Paulo Massao Tamura
L13
N/A
Homologado
Medicina
Eduardo Augusto de Brito Prates
L2
Homologado
N/A
Medicina
Renato Gomes Castro
L9
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Lucas Ferreira Carvalho
L2
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Pedro Emanuel da Silva Bezerra
L6
Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2020