EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2021
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 42GRUFFS2021 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 20211
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap Unidade: 181 horas
II - Saldo BHCap: 153 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Francesco Jurinic / 2124404
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23205.100417/2021-11
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Doutorado em Engenharia Elétrica
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Deferido
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16
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16*
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Sandro Adriano Schneider / 1911255
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23205.100492/2021-74
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Deferido
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12
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12
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap Unidade: 192 horas
II - Saldo BHCap: 176 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Maxsuel César Bonatto / 2379316
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23205.100503/2021-16
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Deferido
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16
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16*
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap Unidade: 189 horas
II - Saldo BHCap: 177 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Ângela Camila Brustolin / 2073224
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23205.100522/2021-42
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Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
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Deferido
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12
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12
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1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap Unidade: 131 horas
II - Saldo BHCap:115 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Eleane Aparecida de Matos Araujo /1897908
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23205.100504/2021-61
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Mestrado Profissional em Administração
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Deferido
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16
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16*
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap Unidade: 46 horas
II - Saldo BHCap: 18 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
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23205.100530/2021-99
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Mestrado em Filosofia
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Deferido
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16
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16*
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Noemia Salete Wismann / 1131676
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23205.100403/2021-90
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Deferido
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12
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12
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap Unidade: 133 horas
II - Saldo BHCap: 101 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
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23205.103429/2020-17
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Doutorado em Políticas Públicas
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Deferido
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16
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16*
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Carlos Eduardo Cereto / 1881985
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23205.100511/2021-62
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Doutorado em Desenvolvimento Regional
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Deferido
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16
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16*
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.7 REITORIA
I - BHCap Unidade: 613 horas
II - Saldo BHCap: 509 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Enio Vicente de Limas / 1943179
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23205.100474/2021-92
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Mestrado em Ciência da Computação
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Deferido
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16
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16*
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Karen Benetti / 2377663
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23205.100241/2021-90
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Mestrado Profissional em Administração
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Deferido
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12
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12
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Mirian Lovis de Souza / 2181622
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23205.100461/2021-13
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Mestrado em Administração
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Deferido
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16
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16*
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Murilo Billig Schafer / 1748318
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23205.100505/2021-13
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Doutorado em Ciência da Informação
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Deferido
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16
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16*
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Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
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23205.100536/2021-66
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Deferido
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16
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16*
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Ricardo Klein / 2809202
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23205.100490/2021-85
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Deferido
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16
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16*
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Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
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23205.100456/2021-19
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Doutorado em Educação
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Deferido
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12
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12
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 08/03/2021, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.1.1 As chefias, imediata e superior, terão do dia 09/03/2021 a 12/03/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.1.2 deste edital.
2.1.1.1 A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2 A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 15/03/2021.
2.1.2 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal do trabalho; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; e se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício.
2.1.2.1 Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.1.3 Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.2 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8 Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2021.
Data de publicação: 05 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor