EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2021, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 12, de 16 de novembro de 2020, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Candidatos Aprovados e Classificados:
Nome
Data de nascimento
Vínculos
Anderson Luis Aim
07/12/1983
Professor do Ensino Básico - Redes Pública e Privada
Andressa Bosa
09/08/1998
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
David Jesus dos Reis Silveira
03/03/1980
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Douglas Daniel Schindler
09/12/1992
Professor do Ensino Básico - Redes Pública e Privada
Fernanda Salete Zanatta Gris
20/09/1982
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Fernando Augusto Brancher
20/09/1996
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Giancarlo Thomaczyck Mendes
20/02/1975
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Giovanni Luiz Kugelmeier
24/06/1996
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Janaina Estela Pinheiro
13/08/1993
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Jéssica da Silva
12/05/1995
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Juliana Cristina Schneider Dietrich
01/04/1980
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Renan Luiz Bolson
06/08/1992
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Ricardo Scalvi
16/01/1990
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Roberto Giacomini
03/04/1976
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Sarah Jane Souza da Silva
06/08/1988
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
1.2 Candidatos Aprovados como Suplentes*:
Ordem de suplência
CPF
Data de nascimento
Vínculos
Marco Antônio Vieira
07/10/1991
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Mauricio Campos
22/09/1991
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Leonardo Caumo Biasotto
25/11/1999
Professor do Ensino Básico - Rede Privada
Candidatos suplentes ordenados nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.2.3, do edital de seleção.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  No período de 12/03/2021 a 15/03/2021, o candidato classificado deverá preencher o formulário online, anexar os documentos solicitados e enviar o formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao/ exclusivamente para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá anexar no formulário online, cópia simples em PDF:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII -  Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)
2.2.1  Além dos documentos já elencados no item 4.2 anterior, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (Anexo I).
2.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PROFMAT após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2021.
Data de publicação: 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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