EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 796GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência conforme item 2.1.4 do EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2021/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 e suas alterações.
 
1 CONVOCADO
1.1 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Carlos Alberto Soares dos Santos Filho
1.2 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Rodrigo Pedrolo
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados deverão efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no dia 26 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no endereço da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Ensino de Ciências / Formulários / Ficha Cadastral para Matrícula na Pós-Graduação.
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF, (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site:www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O limite de tamanho dos arquivos enviados não poderá exceder o total de 10 Mb. O PPGEC não se responsabiliza por matrícula não efetuada por excederem o limite de tamanho de arquivo.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.6  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGEC, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.7  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.8  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEC serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS,
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2021.
Data de publicação: 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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