EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 41GRUFFS2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 31 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Francesco Jurinic / 2124404
23205.100415/2021-14
Doutorado em Engenharia Elétrica
Deferida
Deferido
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100496/2021-52
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferida**
Indeferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2020.
**  Recurso não apresentado. Não atendimento do inciso IV e alíneas "a" e "b", do item 6.1 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 53 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.100489/2021-51
Doutorado em Ciências Ambientais
Deferida
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 47 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Ângela Camila Brustolin / 2073224
23205.100524/2021-31
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
Deferida
Deferido
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 27 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.100521/2021-06
Doutorado em Educação
3950
16
3934
Deferida
Deferido
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.100519/2021-29
Doutorado em Educação
3093
70
3023
Deferida
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 45 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Silvana Veroneze / 2879718
23205.100475/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferida
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 162 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Murilo Billig Schafer / 1748318
23205.100500/2021-82
Doutorado em Ciência da Informação
Deferida
Deferido
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100438/2021-29
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Deferida
Deferido
Ricardo Klein / 2809202
23205.100480/2021-40
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Indeferida*
Indeferido
Silvia Lucia Borowicc / 1940380
23205.100488/2021-14
Doutorado em Sistemas de Informação
Deferida
Deferido
Recurso indeferido. Não atendimento do inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.1.1  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento integral efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento integral “deferido” não poderá se afastar integralmente caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento integral poderá ser concedido caso algum servidor já afastado integralmente em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2021/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2021/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1  A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.14.1  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2021