EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista.
2.2 Cabe ao respectivo Colegiado do Programa estabelecer o critério de indicação do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas em 2021.
2.3 O critério adotado pelo programa deve ser submetido a diretoria de pós-graduação no ato da entrega dos resultados conforme estabelecido no item 4.
2.4 O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir- se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
IV -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
V -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
VII -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais. Poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IX -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-graduação;
X -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital que rege as bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
XI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
XII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
XIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
XIV -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XV -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XVI -  apresentar os resultados da pesquisa e/ou trabalhos realizados durante o curso em eventos organizados pela instituição;
XVII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XVIII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Indicação de bolsistas pelos PPGs ocorrerá até o 15º dia de cada mês, a partir de abril até dezembro de 2021.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) por e-mail (dir.posg@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, juntamente com o critério adotado pelo Colegiado (Edital do programa que selecionou o bolsista), como estabelece o item 2.2, para publicação do resultado final.
4.3  A homologação dos resultados finais será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
5.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado, e de R$ 2.200,00 para doutorado.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
7.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
7.2  Os bolsistas substitutos serão indicados pelos Programas de Pós-Graduação receberão o valor remanescente da bolsa previamente cedida a outrem.
7.3  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
7.4  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via e-mail.
7.5  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
8.2  Este edital terá validade de 24 meses a contar do mês de indicação dos bolsistas pelos PPGs.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2021.
Data de publicação: 12 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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