EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INSTITUCIONAL DA UFFS JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado institucional da UFFS junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), e fixa normas para concessão de bolsas.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Poderão ser concedidas bolsas de mestrado do Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) apenas para alunos regularmente matriculados ingressantes em 2021.1.
2.2 Poderão ser concedidas bolsas do Programa de Bolsas institucionais da UFFS ligadas ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Exigir- se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III - apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
IV - apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
V - cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto: a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais. Poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado; c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IX - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-graduação;
X - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital que rege as bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
XI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
XII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
XIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
XIV - cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XV - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XVI - apresentar os resultados da pesquisa e/ou trabalhos realizados durante o curso em eventos organizados pela instituição;
XVII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XVIII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Preenchimento de ficha de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgec> Bolsas > Formulário inscrição Bolsa, com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, a ser enviado por e-mail a Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designados em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a nota de classificação geral final no processo seletivo do PPGEC, que ocorreu conforme EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020.
5.2.1 Serão analisadas as notas da pontuação geral final do certame publicada em edital de classificação do processo seletivo do PPGEC.
5.2.2 A ordem de classificação será dada alternadamente entre os inscritos da linha 1 e da linha 2, sendo sempre o primeiro classificado será o candidato que tiver nota final maior entre as duas linhas; depois o segundo será o candidato o que tiver nota final maior da outra linha, e assim sucessivamente alterando-se as classificações entre as linhas até a classificação do último inscrito.
5.2.3 A lista de classificação ordenada conforme item 5.2.2, será fixada para fins de distribuição das bolsas.
5.2.4 O PPGEC, seguindo a lista de classificação efetuará o chamamento dos classificados conforme disponibilidade das bolsas.
5.2.5 O aluno classificado e indicado como bolsista não poderá optar pelas bolsas de diferentes órgãos.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 14 a 20 maio de 2021, exclusivamente realizadas por meio do envio de ficha de inscrição ao e-mail da secretaria do Programa PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 24 de maio de 2021, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 26 de maio de 2021.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail para: sec.ppgec@ufffs.edu.br a Secretaria de Programa PPGEC, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de fatos e motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa por e-mail.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de até 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEC.
8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas da UFFS e a lista classificatória dos candidatos.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEC (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
10.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2021.
Data de publicação: 11 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor