EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados, em primeira chamada, para o Curso de Graduação em Administração Pública - Campus Realeza , para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 03 a 04 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021 inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2020 e também no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0371
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.rl@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação relacionada no edital dos seguintes documentos:
I -  formulário de Dados Cadastrais.
II -  Declaração IES Pública_PROUNI.
a)  Ambos documentos estão disponíveis na página do processo seletivo, link de acesso https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos.
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Administração Pública_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-administracao-publica/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao-admp-pdf . O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação dos candidatos chamados está na tabela abaixo:
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
01
Diego Rozek
01
L5
02
Alecxandro Noll
02
L5
03
Bruna Krampe de Almeida
03
L5
04
Raquel Santana Belchior Szimanski
04
AC
05
Marlize Portigliotti Hoffman
05
L1
06
Silvania Oliveira Dias
06
L5
07
Marilda Ribeiro de Oliveira
07
A1
08
Maicon Douglas de Castro Coito
08
L5
09
Bruna de Almeida Fachinello
09
L5
10
Andressa Aparecida Bordin
11
L5
11
Micheli Zache
13
L1
12
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
14
L2
13
Debora Fernanda Canova
15
L5
14
Eliseu de Quadros
16
L1
15
Jhessica Dayene Rodrigues Kroski
17
L6
16
Vinycius José de Azevedo
19
L5
17
Willian Kelvin Guembitzki
20
L5
18
Mariane Cristina Terebinto
24
L1
19
Bernadette Djouna Etienne
26
L6
20
Kauelly Cristina da Silva Santos
28
L1
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2021.
Data de publicação: 02 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2021