EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2021

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015 e com a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, e por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna pública a presente Chamada conjunta, para concessão de auxílio financeiro para a publicação de artigos de natureza científica e tecnológica decorrentes de projetos registrados junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), e artigos de natureza extensionista e cultural decorrentes de ações registradas institucionalmente junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
1 OBJETIVOS
1.1  Estimular a produção científica e tecnológica da UFFS, e sua publicação em periódicos qualificados, nas diferentes áreas de conhecimento.
1.2  Promover o desenvolvimento da inter-relação entre a pesquisa básica e a pesquisa aplicada com a extensão e com o ensino, permitindo que o conhecimento gerado na Universidade alcance a sociedade.
1.3  Incentivar a produção científica qualificada dos servidores, cursos e programas de pós-graduação da UFFS, assim como a sua inserção nacional e internacional.
1.4  Incentivar os servidores da UFFS em produção e publicação de artigos qualificados, com vistas ao fortalecimento de cursos e programas de pós-graduação institucionalizados, bem como a criação de novos programas.
1.5  Promover a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos que a UFFS abriga, desenvolve e aprimora por meio de trabalhos de extensão e cultura.
 
2 NATUREZA DAS PROPOSTAS
2.1  Podem ser submetidas ao presente Edital propostas de natureza:
2.1.1  Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG;
2.1.2  Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
 
3 REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
3.1  Conhecer integralmente este Edital.
3.2  Ser servidor pertencente ao quadro permanente da UFFS, e em pleno exercício de suas funções.
3.3  Possuir a ação de extensão ou pesquisa institucionalizada conforme natureza da proposta.
3.4  Possuir artigo comprovadamente aceito em periódico com classificação Qualis CAPES 2013-2016 A1, A2, B1 e B2, na área da publicação ou com Fator de Impacto equivalente.
3.5  Não fazem parte do escopo desta chamada propostas que incluam artigos publicados antes do período de vigência deste Edital.
3.6  Constar, obrigatoriamente, dentre os autores do artigo.
3.7  Não possuir pendências junto a PROPEPG e PROEC.
3.8  Possuir currículo na Plataforma Lattes , atualizado.
3.9  Possuir Perfil ORCID ( Open Researcher and Contributor ) registrado na Plataforma Lattes .
3.10  Somente um dos autores de um mesmo artigo pode submeter proposta.
3.11  Não é aceita mais de uma solicitação de auxílio para um mesmo artigo.
3.12  Cada servidor pode receber auxílio para somente uma proposta neste Edital.
 
4 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  São aceitas propostas submetidas a partir da data de publicação deste Edital.
4.2  O envio dos seguintes documentos à AGIITEC é obrigatório:
a)  Formulário de submissão da proposta devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
b)  Cópia completa do artigo;
c)  Carta de Aceite do artigo;
d)  Comprovante da cobrança e do pagamento da Taxa de Publicação;
e)  Documento comprobatório do Fator de Impacto;
f)  Currículo Lattes atualizado, em formato Resumido (padrão CNPq);
g)  Perfil ORCID atualizado;
h)  Comprovante de registro do projeto aprovado e devidamente institucionalizado;
i)  Cópia de e-mail recebido ou atestado com negativa de pendências emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus e pela Coordenação Adjunta de Extensão e/ou Cultura do Campus (ANEXO III).
4.3  A proposta contendo os documentos requisitados deve ser enviada, durante o período de vigência deste Edital, para a AGIITEC via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS, não sendo aceitas propostas enviadas por outras formas.
4.4  A responsabilidade pelo envio da solicitação e de seus documentos é do proponente.
4.5  As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do proponente.
4.6  Após o envio da proposta conforme especificações do item 4.2, não são permitidas alterações.
 
5 AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1  A avaliação das propostas compete ao Comitê Avaliador, a ser instituído especialmente para as finalidades deste Edital, por servidores da PROPEPG, PROEC e AGIITEC.
5.2 Cabe ao Comitê Avaliador a emissão de pareceres relativos às propostas submetidas e avaliadas.
5.3 Os critérios classificatórios incluem:
a)  Atender integralmente aos critérios deste Edital;
b)  O Fator de Impacto equivalente à classificação Qualis CAPES 2013-2016 A1, A2, B1 e B2, na área da publicação (ANEXO II);
c)  Na hipótese de ausência de classificação Qualis CAPES 2013-2016 na área da publicação, o solicitante deve informar e comprovar o Fator de Impacto do periódico;
d)  Data e hora de submissão da proposta no SIPAC UFFS;
e)  As propostas preveem avaliação pelo Comitê de acordo com sua ordem de envio à AGIITEC, e até atingir o montante de recursos alocados para a presente chamada.
5.4 No caso de submissão de proposta contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova proposta.
 
6 RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O auxílio à publicação se refere ao reembolso da Taxa de Publicação de artigos.
6.2  O auxílio pode ser pago parcial ou totalmente, até os limites descritos neste Edital.
6.3  O auxílio à publicação de artigos científicos e tecnológicos é financiado com recursos orçamentários da PROPEPG.
6.4  O auxílio à publicação de artigos extensionistas e culturais é financiado com recursos orçamentários da PROEC.
6.5  O valor total de recursos previstos para esta Chamada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais:
6.5.1  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são destinados ao auxílio à publicação de artigos científicos e tecnológicos, distribuídos nas seguintes classificações:
a)  até 25.000,00 para artigos A1;
b)  até 12.500,00 para artigos A2;
c)  até 7.500,00 para artigos B1;
d)  até 5.000,00 para artigos B2.
6.5.2  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são destinados ao auxílio à publicação de artigos extensionistas e culturais, distribuídos nas seguintes classificações:
a)  até 25.000,00 para artigos A1;
b)  até 12.500,00 para artigos A2;
c)  até 7.500,00 para artigos B1;
d)  até 5.000,00 para artigos B2.
6.6  O presente Edital é em caráter de fluxo contínuo, vigente até o seu limite orçamentário.
6.7  O valor máximo para auxílio de publicação é de:
a)  até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para artigos publicados em periódicos A1;
b)  até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos A2;
c)  até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para artigos publicados em periódicos B1;
d) até R$ 500,00 (quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos B2.
6.8  Não estão contempladas despesas para pagamento de serviços de terceiros, tais como revisão e tradução de textos.
 
7 CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO
7.1  O auxílio é concedido ao servidor sob a forma de ressarcimento de despesas, mediante comprovação documental tanto da cobrança quanto do pagamento realizado.
7.2  A prestação de contas é realizada mediante anexação do artigo publicado ao processo da proposta no SIPAC e seu envio à AGIITEC, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso.
7.2.1  O não cumprimento do estabelecido no item 7.2 torna o servidor inadimplente junto a UFFS, até a regularização da pendência, sem prejuízo de estar sujeito às demais sanções legais e institucionais cabíveis.
 
8 RESULTADOS E RECURSOS
8.1  O resultado é informado ao solicitante via SIPAC, mediante anexação do parecer do Comitê Avaliador no processo, em até 15 dias úteis após o recebimento da proposta.
8.2  Do resultado da análise cabe pedido de recurso, a ser anexado ao processo e encaminhado à AGIITEC via SIPAC, em até dois dias úteis a contar da data de recebimento do resultado.
8.3  O pedido de recurso é analisado pelo Comitê Avaliador e o seu resultado é anexado ao processo no SIPAC, informando ao solicitante em até 15 dias úteis após o recebimento do pedido.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Dúvidas e casos omissos são resolvidos pela AGIITEC, PROPEPG E PROEC, devendo ser encaminhadas para o e-mail agiitec@uffs.edu.br com assunto "EDITAL DE AUXÍLIO PARA PUBLICAÇÃO".
9.2  PROPEPG e PROEC podem suprimir ou suplementar recursos previstos neste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9.3  O presente Edital pode ser anulado ou revogado, a qualquer momento, no todo ou em parte, por demanda da PROPEPG ou da PROEC, por motivo de interesse público ou de exigência legal que assim o determine, sem implicar em direitos a indenizações ou a interpelações de qualquer natureza.
9.4  O prazo de interpelação de recursos para a impugnação a este edital é de 2 (dois) dias a contar da data de sua publicação.
9.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO
 
1 Identificação Completa do Proponente
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail Institucional: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
2 Natureza da Proposta
(__) Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG.
(__) Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
 
Registro do projeto institucionalizado junto à Pró-Reitoria de origem:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Lista de nomes completos dos autores no artigo:
a) 
b)
c) 
 
5 Justificativa:
 
Observações:
 
Data e Local:
 
NOME DO PROPONENTE:
Assinatura:
 
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO QUALIS CAPES 2013-2016
CLASSIFICAÇÃO
FATOR DE IMPACTO DO JCR
A1
≥ 2,972
A2
< 2,971 e ≥ 2,053
B1
< 2,052 e ≥ 0,631
B2
< 0,630 e ≥ 0,216
ANEXO III
 
MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA NEGATIVA DE PENDÊNCIAS
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, servidor em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul, SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação Adjunta de Extensão/Coordenação Adjunta de Cultura do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, informação quanto a existência de pendências junto à PROPEPG/PROEC, de forma a atender ao Edital Nº 498/GR/UFFS/2021 de Auxílio para Publicação de Artigos em Periódicos.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.
Data de publicação: 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2021