EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada para o Curso de Graduação em Administração Pública - Campus Realeza , para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 10 a 11 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2020 e também no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0371
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.rl@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação relacionada no edital dos seguintes documentos:
I -  formulário de Dados Cadastrais.
II -  Declaração IES Pública_PROUNI.
a)  Ambos documentos estão disponíveis na página do processo seletivo, link de acesso https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos.
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Administração Pública_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de necessidade a UFFS pode ser realizar entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1  O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à modalidade de inscrição.
1.5  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação dos candidatos chamados está na tabela abaixo:
No
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
01
Alexandre Machado
10
AC
02
Anne Faranaide Oliveira Ribeiro
21
L5
03
Dieimes Adriel Paz da Silva
23
L5
04
Kenji Takahashi de Quadros
25
L5
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.
Data de publicação: 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2021