EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2021

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021 e o item 1.1 do EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos da lista de espera, convocados em quarta chamada para matricula no Curso de Graduação em Administração Pública - Campus Realeza , para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados, conforme relacionado no item 2 deste Edital, devem apresentar no dia 22 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2020 e também no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0371.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.rl@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação relacionada no edital dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Dados Cadastrais.
II -  Declaração IES Pública_PROUNI.
a)  Ambos documentos estão disponíveis na página do processo seletivo, link de acesso https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos.
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Administração Pública_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Administração Pública _ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de necessidade a UFFS pode ser realizar entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1  O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à modalidade de inscrição.
1.5  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação des candidatos convocados está na tabela abaixo:
No
Nome
Classificação do candidato na lista de espera do curso
Modalidade de inscrição
01
Rosilene Aparecida Ghizzo Alves Soares
01
L5
02
Indianara Spiss Correia
02
L5
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2021.
Data de publicação: 18 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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