EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021, prorrogado pelo EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I -  Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação
Nome
Orientador
Gerson Junior Naibo
Marlon Brandt
Micheli Zamboni
Andrey Binda
Raquel Agnes Santos Fonseca
Reginaldo José de Souza
Cleverson Lara de Lima
Roberto Finatto
Marilene de Souza Lazzari
Marlon Brandt
Eduarda Regina Agnolin
Pedro Murara
II -  Candidatos suplentes - Linha 1
a)  Não há candidatos Suplentes.
1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I -  Candidatos classificados - Linha 2
Classificação
Nome
Orientador
Yasser Jamil Fayad
Willian Simões
Rafael Willian Senger
Ricardo Scherma
Guilherme Salvini
Juçara Spinelli
Karin Berwanger
Adriana Andreis
Bruno Borges Mamede
Ederson Nascimento
Jonathan Alisson dos Santos Souza
Willian Simões
Everton Hernani dos Santos
Juçara Spinelli
Cassiane Anghinoni
Igor Catalão
Wellinton da Silva Farias
Ederson Nascimento
II -  Candidatos Suplentes - Linha 2
Classificação
Nome
Débora Weber de Souza
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 17 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.
Data de publicação: 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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