EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1 Propostas classificadas:
Ordem de classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2021-0166
Atuação Interdisciplinar na Atenção Primária à Saúde
Realeza
01
EXT-2021-0168
Formação Continuada de Educadores/as da rede municipal de Porto Barreiro
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0174
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Realeza
01
EXT-2021-0169
Projeto PetMama
Realeza
01
EXT-2021-0172
Sabores da Agrofloresta: consolidação da cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas da Cantu
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0171
Os impactos socioeconômicos e culturais da pandemia do Coronavírus e as alternativas para a pequena produção da agricultura familiar
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0173
Bullying: enfrentando o problema na escola
Realeza
-
1.2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2021-0170
Conforme Item 6.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.2  As avaliações estão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos registros do Sistema PRISMA.
2.3  A data limite para pedidos de reconsideração é até às 23h59min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão (DAEX) - daex.proec@uffs.edu.br.
2.4  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
2.5  Os resultados aos pedidos de reconsideração são divulgados em Edital próprio, e o parecer anexado ao Sistema PRISMA.
2.6  A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.7  A documentação dos bolsistas deve ser anexada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021, diretamente via Sistema PRISMA, impreterivelmente, até o dia 19 de agosto de 2021.
2.8  A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
2.9  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.
Data de publicação: 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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