EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 - Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021.
ONDE SE-LÊ:
“4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>"
LEIA-SE:
“4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>"
ONDE SE-LÊ:
“4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>, nos períodos matutino e vespertino."
LEIA-SE:
“4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>, nos períodos matutino e vespertino."
ONDE SE-LÊ:
“ 10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;”
LEIA-SE:
“ 10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;”
ONDE SE-LÊ:
“10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;”
LEIA-SE:
“10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;”
ONDE SE-LÊ:
“10.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;”
LEIA-SE:
“10.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;”
ONDE SE LÊ:
“12.4 As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.”
LEIA SE:
“12.4 As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos institucionais da UFFS e aqueles estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.”
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Data de publicação: 13 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor