EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2021
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 570/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap da Unidade: 182 horas
II - Saldo BHCap: 170 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Processo
|
Curso
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Horas Semanais concedidas
|
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
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23205.102601/2021-98
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Doutorado em Engenharia Química
|
12
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2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
|
Horas
Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
|
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/2
|
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2021/2
|
Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2021/2
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BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas*
|
Cerro Largo
|
2940
|
323
|
210**
|
28
|
00
|
00
|
182
|
Chapecó
|
3455
|
380
|
247
|
42
|
52***
|
00
|
153
|
Erechim
|
3385
|
372
|
242
|
28
|
32
|
12
|
170
|
Laranjeiras do Sul
|
2780
|
306
|
199
|
28****
|
32
|
00
|
139
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
37
|
00
|
00
|
46
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213
|
44*****
|
28
|
00
|
141
|
Reitoria
|
9840
|
1082
|
703
|
160******
|
32
|
00
|
511
|
* O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido à Interrupção do Afastamento publicada por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2021.
*** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 529/GR/UFFS/2021.
**** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 513/GR/UFFS/2021 e ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 585/GR/UFFS/2021.
***** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 514/GR/UFFS/2021.
****** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 526/GR/UFFS/2021.
2.2 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2021/2.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7 Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2021.
Data de publicação: 28 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor