EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021
EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTICULADOR PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a se candidatarem para desempenhar a função de articulador do Programa de Extensão Famílias Fortes, em acordo com a Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Política de Extensão, e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos.
1 DO OBJETO
1.1 Este edital visa selecionar um articulador para atuar no Programa de Extensão Famílias Fortes (EXT- 2021-0276), que será desenvolvido nos municípios de Chapecó e Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
1.2 O Programa de Extensão Famílias Fortes está disponível para consulta no link: https://drive.google.com/drive/folders/1oazY8k5wxZX7xOxOnp5Xhalzs0DYkW4r?usp=sharing.
1.3 O Programa Nacional Famílias Fortes constitui uma proposta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
1.4 O articulador receberá remuneração financeira, em Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em três pagamentos de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, que será pago por meio de uma Fundação de Apoio especificamente contratada para este fim, conforme o processo SIPAC/UFFS Nº 23205.025635/2021-51.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Viabilizar o desenvolvimento do Programa de Extensão Famílias Fortes nos municípios de Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.
2.2 Promover o bem-estar dos membros de 360 famílias por meio do fortalecimento dos seus vínculos e do desenvolvimento de habilidades sociais.
2.3 Promover parcerias entre a UFFS, escolas e Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) na região de abrangência.
2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.5 Incentivar e estimular a prática da Extensão, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.6 Estimular a prática de ações extensionistas que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.7 Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.8 Promover o exercício da Extensão no âmbito da UFFS, em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a desempenhar a função de articulador do Programa Famílias Fortes os membros da comunidade regional que atendam aos seguintes critérios:
a) conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
b) conhecer a dinâmica do Programa Famílias Fortes da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos;
c) ser graduado em Psicologia;
d) comprovar experiência com ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares;
e) residir em municípios da região oeste de Santa Catarina;
f) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa de Extensão Famílias Fortes.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deve preencher o requerimento de inscrição, disponível no ANEXO I deste Edital, e enviar para o e-mail daex.proec@uffs.edu.br, até às 23h59m da data limite prevista no cronograma deste Edital (item 9.1), com o assunto “INSCRIÇÃO EDITAL”.
4.2 Devem ser anexados ao e-mail, além do requerimento de inscrição:
a) Memorial descritivo que apresente uma síntese da formação, breve histórico de atuação profissional, breve relato da experiência com ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares, bem como a motivação e as intenções relacionadas à participação como articulador do Programa de Extensão Famílias Fortes;
b) comprovantes de formação e de experiências citadas no memorial descritivo;
c) comprovante de residência.
4.3 Caso os arquivos relacionados ao item 4.2 excedam o limite permitido no e-mail, o candidato pode enviar um link que direcione para uma nuvem em que os arquivos estejam disponíveis.
4.4 Qualquer dificuldade de acesso ao link que direciona para a nuvem é de responsabilidade do candidato.
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos de inscrição e respectivos documentos recebidos por e-mail são organizados pela Diretoria de Extensão e analisados pela coordenação do Programa de Extensão e por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS.
5.2 Tem efeito para apreciação apenas as inscrições enviadas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma deste Edital (item 9.1).
5.3 A avaliação e classificação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios constantes no Quadro 1 deste Edital.
5.4 Apenas são pontuados os itens comprovados pelo candidato.
5.5 Os candidatos serão entrevistados pela coordenação do Programa de Extensão em data apontada pelo cronograma deste Edital (item 9.1).
5.6 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios de desempate são empregados:
a) maior pontuação obtida no item Experiência com ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares;
b) maior pontuação obtida no item Experiência Profissional;
c) maior idade.
I - Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação dos candidatos à articuladores inscritos neste Edital.
Formação Acadêmica*
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Pontuação
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Limite de pontuação
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Doutorado
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5 pontos
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5 pontos
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Mestrado
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4 pontos
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4 pontos
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Especialização ou Residência
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3 pontos
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3 pontos
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Aperfeiçoamento
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2 pontos
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2 pontos
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Experiência Profissional
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Pontuação
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Limite de pontuação
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Atividade profissional na área de graduação
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2 pontos por semestre
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10 pontos
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Experiência em cargo ou função de coordenação, gestão, Assessoramento ou de nível técnico em ONG com atuação voltada para fins da defesa dos direitos humanos da igualdade ou do meio ambiente, ou ainda da promoção social ou cultural, bem como de Programa ou projeto desta natureza
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2 pontos por ano
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10 pontos
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Experiência com ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares
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Pontuação
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Limite de pontuação
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Participação em ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares como coordenador
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2 pontos por semestre
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10 pontos
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Participação em ações de extensão, ações na comunidade, projetos sociais ou similares como colaborador
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1 ponto por semestre
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10 pontos
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Participação em eventos com temáticas extensionistas e sociais
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1 ponto por evento
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5 pontos
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Publicação de artigos científicos, capítulos de livros, resumo científicos cujo objeto está relacionado à ações de extensão
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1 ponto por publicação
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5 pontos
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Publicação de livro cujo objeto está relacionado à ações de extensão
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2,5 pontos por livro
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5 pontos
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Aspectos Qualitativos
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Pontuação
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Limite de pontuação
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Motivação (motivo pelo qual pretende atuar com o Programa)
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0 a 20
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20 pontos
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Intenções (o que pretende oferecer de contribuição se vier a atuar no Programa)
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0 a 20
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20 pontos
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Total
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100
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* Para efeito de pontuação com relação aos critérios constantes no grupo Formação Acadêmica, será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez de cada candidato.
6 DO COMPROMISSOS DO ARTICULADOR
6.1 Acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas ao Programa de Extensão Famílias Fortes, de modo a articular os Projetos selecionados para integrar o Programa.
6.2 Responsabilizar-se pela interlocução entre os dois Projetos e a coordenação do Programa de Extensão.
6.3 Oferecer suporte às ações desenvolvidas pelos Projetos.
6.4 Organizar a capacitação da equipe executora dos Projetos.
6.5 Participar dos encontros realizados com as famílias.
6.6 Organizar o processo de aquisição e compras de materiais necessários para desenvolvimento das atividades.
6.7 Selecionar e organizar as famílias a serem assistidas pelo Programa de Extensão Famílias Fortes.
6.8 Organizar a prestação de contas do Programa de Extensão Famílias Fortes.
6.9 Elaborar o Relatório Final das atividades desenvolvidas.
7 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1 O resultado da avaliação dos candidatos a articulador é publicado em listagem ordenada pela classificação e divulgado no boletim oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3 O resultado dos pedidos de recurso é publicado no boletim oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
8 DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Após a divulgação do resultado, o candidato selecionado deve enviar para o e-mail daex.proec@uffs.edu.br a seguinte documentação:
a) Termo de Compromisso do articulador (Anexo II).
b) Documento de identidade (RG e CPF).
c) Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
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Datas
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Envio do requerimento de inscrição de articuladores e demais documentos citados no item 4.2 deste Edital por e-mail
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Até 30/01/2022
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Avaliação do memorial descritivo dos candidatos
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Até 15/02/2022
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Entrevista dos candidatos
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16 e 17/02/2022
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Divulgação dos resultados
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23/02/2022
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Período para recursos
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Até o dia 24/02/2022
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Divulgação dos recursos solicitados
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28/02/2022
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Envio da documentação, conforme item 8.1 deste Edital
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Até 06/03/2022
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Período para desenvolvimento das atividades
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12 meses - De março de 2022 a fevereiro de 2023
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Entrega de Relatório Final de atividades
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Até 28/04/2023
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode cancelar ou suspender o pagamento a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.2 A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
10.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
10.4 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
ANEXO I
EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ARTICULADOR PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A ARTICULADOR
Nome Completo do candidato:
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Nascimento: / / Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
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CPF: RG: Órgão Emissor/UF:
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Endereço atual de residência:
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Município: UF:
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E-mail:
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Telefones para contato:
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Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o Edital nº 1068/GR/UFFS/2021 e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ARTICULADOR PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
TERMO DE COMPROMISSO DO ARTICULADOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, e o Sr. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, articulador selecionado pelo EDITAL Nº __/GR/UFFS/2021 para atuar junto ao Programa de Extensão Famílias Fortes, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
1 Acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas Programa de Extensão Famílias Fortes, de modo a articular os dois Projetos selecionados pelo EDITAL Nº __/GR/UFFS/2021.
2 Responsabilizar-se pela interlocução entre os dois Projetos e a coordenação do Programa de Extensão.
3 Oferecer suporte às ações desenvolvidas pelos Projetos.
4 Organizar a capacitação da equipe executora dos Projetos.
5 Participar dos encontros realizados com as famílias.
6 Organizar o processo de aquisição e compras de materiais necessários para desenvolvimento das atividades.
7 Selecionar e organizar as famílias a serem assistidas pelo Programa de Extensão Famílias Fortes.
8 Organizar a prestação de contas dos recursos do Programa de Extensão Famílias Fortes.
9 Elaborar o Relatório Final das atividades desenvolvidas.
Local e Data
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício