O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem Projetos de Extensão no âmbito do Programa de Extensão Famílias Fortes, em acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Política de Extensão e
RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos.
1 DO OBJETO
1.1 Este Edital visa selecionar dois Projetos de Extensão destinados a operacionalização do Programa de Extensão Famílias Fortes, a ser desenvolvido nos municípios de Chapecó e Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
1.2 O Programa Nacional Famílias Fortes constitui uma proposta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
1.4 O Programa de Extensão Famílias Fortes está disponível para consulta no link : https://drive.google.com/drive/folders/1oazY8k5wxZX7xOxOnp5Xhalzs0DYkW4r?usp=sharing.
1.5 Para cada proposta a ser selecionada, está previsto a concessão mensal de:
a) uma bolsa para o coordenador (apoiador) no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
b) uma bolsa para o colaborador (apoiador) no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
c) cinco bolsas para estudantes de graduação (facilitadores) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.
1.6 As propostas aprovadas neste Edital, uma vez institucionalizadas no âmbito do
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, estarão aptas a participar de chamadas da PROEC, com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2022.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Viabilizar o desenvolvimento do Programa de Extensão Famílias Fortes nos municípios de Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.
2.2 Promover o bem-estar dos membros de 360 (trezentas e sessenta) famílias por meio do fortalecimento dos seus vínculos e do desenvolvimento de habilidades sociais.
2.3 Promover parcerias entre a UFFS, escolas e Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) na região de abrangência.
2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.5 Incentivar e estimular a prática de ações extensionistas, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.6 Incentivar a participação de discentes no desenvolvimento de ações de Extensão.
2.7 Estimular a prática de ações de Extensão que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.8 Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a submeter propostas a essa chamada os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
b) conhecer a dinâmica do Programa Famílias Fortes da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos;
c) ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó, ou professores visitantes;
d) os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS podem coordenar os Projetos mediante apresentação do parecer da chefia imediata;
e) ter disponibilidade de 5 (cinco) horas semanais para dedicação às atividades do Projeto;
f) adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
g) não possuir pendências de relatórios finais de Extensão ou de Cultura junto à PROEC.
4 DA SUBMISSÃO
4.1 Cada proponente pode submeter uma proposta em conformidade com o descrito na Política de Extensão e no Regulamento de Extensão da UFFS, na modalidade Projeto.
4.2 Para submissão, o proponente deve acessar no Sistema PRISMA a chamada correspondente ao
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 e iniciar uma nova proposta de Extensão.
4.3 O proponente deve indicar, durante a submissão da proposta, na aba PARTICIPANTES do Sistema PRISMA, o nome do colaborador bolsista.
4.4 O colaborador bolsista pode ser um docente ou um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS.
4.5 Para o caso de o coordenador ou o colaborador bolsista serem servidores técnico-administrativos em educação, deve integrar a equipe um servidor docente, a ser responsável pela orientação dos estudantes.
4.6 Os Projetos têm duração prevista de 12 (doze) meses.
4.7 As propostas somente podem ser executadas após a sua aprovação institucional.
4.8 As propostas devem contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema PRISMA, além do formulário para submissão de Projetos (FPROEC004), em PDF, contemplando no campo “Metodologia” a estratégia para envolvimento dos estudantes na ação.
4.10 A conferência das informações a serem preenchidas e da documentação a ser anexada e enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
4.11 No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema PRISMA.
4.12 As orientações referentes ao preenchimento do formulário e submissão de propostas estão disponíveis nos Guias Rápidos, na página
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao.
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO
5.1 As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjunta de Extensão do Campus Chapecó, e enviadas à Diretoria de Extensão para posterior avaliação por membros do Comitê de Extensão e Cultura ou por avaliadores ad hoc .
5.2 Somente são apreciadas as propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma deste Edital.
5.3 São consideradas aprovadas as propostas que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios constantes no Quadro 1 deste Edital.
I - Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação dos projetos submetidos a esse Edital.
Ordem
|
Critério
|
Pontuação
|
01
|
Atendimento aos pré-requisitos deste Edital
|
Eliminatório
|
02
|
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
|
1,0
|
03
|
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade
|
1,5
|
04
|
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
|
1,0
|
05
|
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
|
1,0
|
06
|
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
|
1,0
|
07
|
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
|
1,0
|
08
|
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
|
1,0
|
09
|
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
|
0,5
|
10
|
Indicação dos resultados e impactos esperados
|
1,0
|
11
|
Viabilidade do cronograma de execução
|
1,0
|
6 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR
6.1 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2 Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas ao Projeto, incluindo as relacionadas à orientação do estudante.
6.3 Estabelecer diálogo frequente com o articulador e a coordenação do Programa de Extensão Famílias Fortes.
6.5 Manter toda documentação do Projeto atualizada no Sistema PRISMA.
6.6 Prestar informações sobre o Projeto, quando solicitado.
6.7 Garantir a elaboração e apresentação dos resultados do Projeto em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.8 Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos do Projeto aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.9 Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema PRISMA e, quando for o caso, solicitar no Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.10 A não inclusão dos participantes no Sistema PRISMA é um impeditivo para sua certificação.
6.11 Inserir os documentos citados no item 9.1 no Sistema PRISMA.
6.12 Viabilizar a orientação dos estudantes participantes em todas as distintas fases do trabalho.
6.13 Dar suporte aos estudantes bolsistas e voluntários (se houver) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
6.14 Informar imediatamente à PROEC, por e-mail , qualquer alteração em relação aos compromissos dos bolsistas com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
6.15 Encaminhar, quando for o caso, à PROEC, pedido de substituição de bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior à substituição do bolsista.
6.16 Um bolsista não pode ser substituído no último mês de vigência da bolsa.
6.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
6.18 Apresentar à PROEC o Relatório Final, de acordo com cronograma deste Edital.
7 DOS COMPROMISSOS DO COLABORADOR BOLSISTA
7.1 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.2 Auxiliar o coordenador na execução de todas as atividades relacionadas ao Projeto, com dedicação de 5 (cinco) horas semanais.
7.3 Auxiliar o coordenador no diálogo com o articulador e com a coordenação do Programa de Extensão Famílias Fortes.
7.4 Colaborar na elaboração e apresentação dos resultados do Projeto em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão.
7.5 Auxiliar na organização do processo de seleção de estudantes.
7.6 Colaborar com a orientação dos estudantes participantes em todas as distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.7 Auxiliar na elaboração do Relatório Final de atividades.
8 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
8.2 Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3 Estar com matrícula ativa, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante toda a vigência da bolsa.
8.4 Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados, e não possuir nenhuma reprovação por frequência em qualquer Componente Curricular no semestre anterior, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
8.5 Não ter relação de parentesco com o coordenador, o colaborador bolsista, o articulador e a coordenação do Programa de Extensão, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
8.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
8.7 O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
8.8 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
8.9 Os compromissos do bolsista estão presentes no Termo de Compromisso.
9 DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO PRISMA
9.1 Após a divulgação do resultado de avaliação dos Projetos, os coordenadores das duas ações contempladas devem selecionar os estudantes bolsistas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e anexar no Sistema PRISMA, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a) Editais/Chamada de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b) Termo de Compromisso do coordenador do projeto;
c) Termo de Compromisso do colaborador bolsista;
d) Termo de Compromisso do estudante bolsista;
e) Ficha de Inscrição e Plano de trabalho dos bolsistas;
f) Histórico Escolar atualizado dos estudantes bolsistas;
g) Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do coordenador, do colaborador bolsista e dos estudantes bolsistas.
9.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, um bolsista selecionado pode ser substituído por outro, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção e indicação.
10 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
10.1 O resultado da avaliação das propostas é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no boletim oficial da UFFS (
www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
10.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
10.3 O resultado dos pedidos de recurso é publicado no boletim oficial da UFFS (
www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
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Datas
|
Submissão de propostas no Sistema Prisma
|
Até 30/01/2022
|
Apreciação das propostas pela Coordenação Acadêmica e pela coordenação Adjunta de Extensão do Campus Chapecó
|
Até 03/02/2022
|
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou por avaliadores Ad hoc
|
Até 23/02/2022
|
Publicação do Resultado
|
24/02/2022
|
Período para recursos
|
Até 25/02/2022
|
Publicação do resultado de recursos
|
28/02/2022
|
Inclusão da documentação, conforme o item 9.1 deste Edital, no Sistema PRISMA (coordenadores, colaboradores e estudantes)
|
Até 06 de março de 2022
|
Período para desenvolvimento das atividades
|
12 meses - De março de 2022 a fevereiro de 2023
|
Entrega de Relatório Final do Projeto e dos bolsistas
|
Até 28 de abril de 2023
|
11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
|
DATAS
|
Submissão de propostas no Sistema Prisma
|
Até 30/01/2022
|
Apreciação das propostas pela Coordenação Acadêmica e pela coordenação Adjunta de Extensão do campus Chapecó
|
Até 03/02/2022
|
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou por avaliadores Ad hoc
|
Até 23/02/2022
|
Publicação do Resultado
|
24/02/2022
|
Período para recursos
|
Até 25/02/2022
|
Publicação do resultado de recursos
|
03/03/2022
|
Inclusão da documentação, conforme o item 9.1 deste Edital, no Sistema PRISMA (coordenadores, colaboradores e estudantes)
|
Até 08/03/2022
|
Período para desenvolvimento das atividades
|
12 meses - de março de 2022 a fevereiro de 2023
|
Entrega de Relatório Final do Projeto e dos bolsistas
|
Até 28/04/2023
|
11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
|
Datas
|
Submissão de propostas no Sistema Prisma
|
Até 30/01/2022
|
Apreciação das propostas pela Coordenação Acadêmica e pela coordenação Adjunta de Extensão do campus Chapecó
|
Até 03/02/2022
|
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou por avaliadores Ad hoc
|
Até 23/02/2022
|
Publicação do Resultado
|
24/02/2022
|
Período para recursos
|
Até 25/02/2022
|
Publicação do resultado de recursos
|
03/03/2022
|
Inclusão da documentação, conforme o item 9.1 deste Edital, no Sistema PRISMA (coordenadores, colaboradores e estudantes)
|
Até 08 de março de 2022
|
Período para desenvolvimento das atividades
|
13 meses - De março de 2022 a março de 2023
|
Entrega de Relatório Final do Projeto e dos bolsistas
|
Até 30 de abril de 2023
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12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
12.2 A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
12.3 Qualquer alteração relacionada à execução das propostas aprovadas por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
12.4 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.5 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.