EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2 O aluno indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022.
1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2 Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/m3xxVfohghPMZhF2A e enviar pela internet.
2.3 No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I - escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo Campus de oferta.
II - escrever no próprio formulário a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I.
2.4 O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido.
2.6 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8 O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2022, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1 Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.2 Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
3.1.3 Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.5 Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
4 DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para realizar a avaliação das cartas de intenções e entrevistas.
4.2 O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1 Sobre a Carta de Intenções:
I - A Carta de Intenções deve ser escrita em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II - Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III - Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
|
Critérios de Avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
4,0
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato (participação ativa nas necessidades da comunidade indígenas para melhoria nas áreas da saúde, educação, demarcação de terras e outras atividades organizativas da comunidade onde reside)
|
2,0
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,0
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
IV - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2 Sobre a entrevista:
I - A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II - A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, em data e horário estabelecidos em edital de homologação das inscrições.
III - O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV - O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista, será informado no edital de homologação das inscrições.
V - A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI - É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
VII - Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII - A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX - Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
|
Critérios de Avaliação para a Entrevista
|
Máximo
|
01
|
Compreensão da Língua Portuguesa
|
3,0
|
02
|
Pronúncia
|
3,0
|
03
|
Desenvoltura
|
2,0
|
04
|
Compromisso com a comunidade de origem (projeto pessoal ou coletivo)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
X - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na carta de intenções e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
4.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
4.7 No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10 Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11 Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
5.3 O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nas datas especificadas no edital de convocação para matrícula.
6.1.1 O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III - Registro Geral - RG.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
7 CRONOGRAMA
ATIVIDADES
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PERÍODO
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Período para realização da inscrição
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Do dia 10/01 até o dia 31/01/2022
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Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
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Dia 21/02/2022
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Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
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Até o dia 23/02/2022
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Publicação de edital com a homologação final das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
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Dia 03/03/2022
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Realização das entrevistas
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Do dia 07 até o dia 11/03/2022
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Publicação do resultado provisório
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Dia 21/03/2022
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Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
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Dia 22/03/2022
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Publicação do resultado final
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Dia 24/03/2022
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Período para matrícula
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Será divulgada no edital de publicação do resultado final
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
CARTA DE INTENÇÕES
A carta de intenções é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico-profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
O texto deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e conter:
a) Apresentação e trajetória do candidato na comunidade em que reside (escreva sobre sua participação ativa nas necessidades da comunidade indígenas para melhoria nas áreas da saúde, educação, demarcação de terras e outras atividades organizativas da comunidade onde reside)
b) Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c) Expectativas do candidato em participar da seleção;
d) Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato e para a UFFS;
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura do candidato
Fone:
|
E-mail:
|
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício