EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTA(S) DE BOLSA(S)
2.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de ações de Extensão e de Cultura, devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas;
2.1.2  Projetos;
2.1.3  Cursos;
2.1.4  Eventos;
2.1.5  Prestação de Serviços.
2.1.6  Para devido registro institucional da ação, em tempo hábil para participar desta chamada, as propostas devem ser submetidas ao Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 até às 23h59min do dia 17/02/2022.
2.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar:
2.2.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por e-mail a diretoria de origem da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br).
2.2.2  Declaração do coordenador da proposta de que a ação pode ser desenvolvida em período de pandemia, garantidas todas as medidas de segurança preconizadas em relação à saúde dos envolvidos.
2.3  O Formulário de Solicitação de Bolsista pode ser acessado na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
2.4  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de responsabilidade do solicitante, assim como, todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema PRISMA.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 17 de fevereiro de 2022
Aprovação de propostas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 18 de março de 2022
Solicitação de bolsa (s)
Até 28 de março de 2022
Divulgação de Resultados
Até 30 de março de 2022
Período de Recursos
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
Envio da documentação dos bolsistas
Até 11 de abril de 2022
Vigência da bolsa
9 meses - abril a dezembro de 2022
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2023
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 17 de fevereiro de 2022

Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 23 de março de 2022

Solicitação de bolsa

Até 28 de março de 2022

Divulgação de Resultados

Até 30 de março de 2022

Período de Recursos

Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados

Envio da documentação dos bolsistas

Até 11 de abril de 2022

Vigência da bolsa

9 meses - abril a dezembro de 2022

Entrega de Relatório Final dos bolsistas

Até 31 de janeiro de 2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2022)
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 17 de fevereiro de 2022

Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 23 de março de 2022

Solicitação de bolsa

Até 28 de março de 2022

Divulgação de Resultados

Até 30 de março de 2022

Período de Recursos

Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados

Divulgação do Resultado de Pedidos de Recurso

Até 07 de abril de 2022.

Envio da documentação dos bolsistas

Até 11 de abril de 2022

Vigência da bolsa

9 meses - abril a dezembro de 2022

Entrega de Relatório Final dos bolsistas

Até 31/01/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2022)
 
4 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 122 bolsas, das quais 88 são destinadas para ações de Extensão e 34 para ações de Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2022.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, para cada origem.
4.3  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 na modalidade Programa.
4.4  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, vinculada à Programa, nas modalidades:
4.4.1  Projeto;
4.4.2  Curso;
4.4.3  Evento;
4.4.4  Prestação de Serviço.
4.5  Pode ser solicitada até 1 (uma) cota de bolsa por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, não vinculada à Programa, nas modalidades:
4.5.1  Projeto;
4.5.2  Curso;
4.5.3  Evento;
4.5.4  Prestação de Serviço.
4.6  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição somente após todas as ações aprovadas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 solicitantes receberem a primeira cota.
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
5.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada será publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
5.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura) e daex.proec@uffs.edu.br (Extensão), conforme cronograma deste Edital.
5.3  O resultado dos pedidos de recursos será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
6 COMPROMISSOS DO COORDENADOR
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
6.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 7 do presente Edital.
6.4  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
6.5  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
6.6  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
6.7  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
6.8  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados de atividades obtidos com a sua efetiva participação.
6.9  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.10  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
6.11  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
6.12  Encaminhar, quando for o caso, à PROEC, pedido de substituição de bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa.
6.13  Um bolsista não pode ser substituído no último mês de vigência da bolsa.
6.14  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
6.15  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela Pró-Reitoria, a bolsa é cancelada.
6.16  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência.
6.17  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.18  Encaminhar, por meio do Sistema PRISMA, os documentos elencados no item 8.1 deste Edital.
6.19  Apresentar à PROEC o Relatório Final, de acordo com cronograma da ação de Extensão ou de Cultura contemplada neste Edital.
 
7 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Estar com matrícula ativa, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante toda a vigência da bolsa.
7.3  Apresentar ao coordenador, no início de cada semestre, Atestado de Matrícula durante a vigência da bolsa.
7.4  Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados, e não possuir nenhuma reprovação por frequência em qualquer Componente Curricular no semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no semestre em curso.
7.5  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
7.7  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.8  Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
7.9  Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, de acordo com o cronograma deste Edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
7.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do coordenador e/ou orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.11  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
 
8 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
8.1  Após a divulgação do resultado, os coordenadores de solicitações contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) conforme critérios estabelecidos neste Edital, e anexar no Sistema PRISMA, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a)  Editais/Chamada de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b)  Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s), disponível na página da PROEC: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios;
c)  Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s);
d)  Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista;
e)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s);
f)  Termo de Compromisso do Orientador.
8.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, um bolsista selecionado pode ser substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção e indicação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
9.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
9.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
9.5  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
9.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
9.7  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
9.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor