EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE DEMANDA SOCIAL CAPES E BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo de bolsas de mestrado do programa de Demanda Social (DS/Capes), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Programa de Bolsa institucional da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa de estudo a estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas bolsas de mestrado de DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária.
2.2  De imediato serão concedidas 1 (uma) bolsa DS/Capes e 1(uma) bolsa institucional da UFFS vinculado ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.3  Será ofertada 1 (uma) bolsa para a Linha de pesquisa 1 do PPGEC “Políticas Educacionais e Currículo” e 1 (uma) bolsa para a Linha de pesquisa 2 “Formação de Professores e Práticas Pedagógicas”, sendo que a bolsa DS/CAPES será concedida ao discente com maior nota geral e a segunda bolsa, de forma alternada para a outra linha de pesquisa, igualmente ao discente de maior nota, em ambos os casos a referência será o EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 - Homologação do Resultado Final do Edital Nº 828/GR/UFFS/2021 Processo Seletivo para o Ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências 2022.1.
2.3.1  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas da Linha de pesquisa, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação, valendo a maior nota, independentemente da Linha de pesquisa.
2.4  Poderão ser concedidas bolsas de mestrado de outros órgãos de fomento.
2.5  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGEC 2022/1.
2.5.1  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério (item 2.5), as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGDPP 2021/1.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo do PPGEC, seleção 2022/1 ou na seleção 2021/1;
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
d)  Para a investidura da bolsa institucional da UFFS, serão exigidos também o cumprimento dos requisitos previstos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, dentre eles:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
IV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, disponível no endereço: www.uffs.edu.br/ppgec/formulários/requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo 2022 e 2021, a qual consta no EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 respectivamente, homologação do resultado final do processo seletivo do programa de pós-graduação em Ensino de Ciências, mantida a isonomia entre as Linhas de pesquisa.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 7 a 10 de março de 2022, exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 10 de março de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 11 de março de 2022.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 14 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria do PPGEC, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2  São obrigações para implementação da bolsa DS/Capes: (i) dedicar-se integralmente às atividades do PPGEC, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; (ii) comprovar semestralmente, mediante a entrega de relatório para a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGEC; (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
7.3  As bolsas de que se referem este edital serão implementadas a partir da disponibilidade das mesmas pela CAPES e pela UFFS ao PPGEC.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa DS/Capes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Para a bolsa institucional da UFFS será de até 3 (três) meses sem possibilidade de prorrogação.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos, conforme avaliação da comissão de bolsa.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar para a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGEC, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5  Comprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEC.
10.2  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
10.3  O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e em última instância pelo colegiado do curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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