EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado; ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidos pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
III -  não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso; e preferencialmente ser participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplinas isoladas do curso de Mestrado em Geografia (PPGGeo) em 2022/1.
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas:
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Uso e apropriações dos recursos naturais
04 créditos
Marlon Brandt
Até 05 (cinco) vagas
Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais
04 créditos
Ederson do Nascimento e Juçara Spinelli
Até 05 (cinco) vagas
Tópicos especiais em Geografia III: Geografia e Gênero
03 créditos
Paula Vanessa de Faria Lindo
Até 05 (cinco) vagas
Tópicos especiais em Geografia II - Pesquisa e educação geográfica: teorias e metodologias
02 créditos
Adriana Maria Andreis e Helena Copetti Callai
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O quadro de Horários do PPGGeo está disponível www.uffs.edu.br/ppggeo> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 23/02/2022 a 04/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 23/02/2022 a 03/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgeo@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022)

3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF (no tamanho máximo de 10mb) cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso> Disciplina Isolada 2022/1;
II -  Documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho); ou para candidato estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Cópia do Currículo Lattes atualizado;
V -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior; ou cópia simples do histórico escolar de curso de ensino superior para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Histórico Escolar de curso de ensino superior;
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VIII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
IX -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
X -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.3  O tamanho dos arquivos anexados não deve ultrapassar o total de 10 megabytes.
3.4  O PPGGeo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por candidatos que ultrapassem o limite de tamanho do arquivo.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: (i) terá preferência o candidato com experiência em pesquisa; (ii) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGGEO e (iii) persistindo empate o candidato de idade mais elevada (LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppggeo> seleção e ingresso
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 04/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
15/03/2022 a 18/03/2022

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

23/02/2022 a 03/03/2022

Homologação das inscrições

A partir de 09/03/2022

Divulgação preliminar do resultado

A partir de 10/03/2022

Resultado final

A partir de 14/03/2022

Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados

15/03/2022 a 18/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022)

5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGGeo respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do campus Chapecó e deliberações do Conselho de campus , em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo campus de Chapecó.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGeo e será fornecido certificado de aluno especial para o componente cursado.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor