EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso de ensino superior ou certificado de conclusão de graduação reconhecidos pelo MEC, ou instância legal do país onde o curso foi realizado (para estramgeiros); ou
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós- graduação Stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pelo MEC; ou
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGADR no semestre 2022.1:
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
DIA/TURNO
VAGAS
Tópicos Especiais Agroecologia e Certificação Orgânica
03
Segunda-feira/manhã
Até 05
Redesenho de Agroecossistema
03
Segunda-feira/tarde
Até 05
Tópicos Especiais História e Animais
03
Terça-feira/manhã
Até 05
2.2  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de Horários 2022.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de Horários).
2.4  O inicio das aulas está previsto para o dia 21 de março de 2022, exclusivamente na modalidade presencial.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no seguinte endereço: ps.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 24 a 28 de fevereiro de 2022.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Formulário de inscrição disciplina isolada 2022.1.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Curriculum Vitae , preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
II -  cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia simples do CPF;
IV -  diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
V -  histórico Escolar de Graduação e for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas via e-mail.
3.5  Os arquivos não devem ultrapassar 10mb de tamanho máximo, no total.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA
Inscrições por e-mail
24 a 28/02/2022
Homologação das inscrições
04/03/2022
Análise dos pedidos
07 a 09/03/2022
Divulgação dos resultados
10/03/2022
Período para análise e publicação do resultado do recurso
14/03/2022
Resultado Final
16/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados - online
17 a 18/03/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  As matrículas serão realizadas nos dias 17 a 18 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente por e-mail, no endereço sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  Para frequentar as aulas presenciais o aluno deverá comprovar a vacinação contra COVID-19 conforme previsto nas RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022