EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA/PR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), do Campus de Laranjeiras do Sul, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores/as de escolas da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS).
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo no Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.3  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.4  O preenchimento das vagas existentes para a EPET fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.
3.2  Formar em nível de especialização - Lato Sensu , professores da educação básica, para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos.
3.3  Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo.
3.4  Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas.
3.5  Debater processos pedagógicos a luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.
3.6  Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná.
3.7  Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  A EPET apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:
Componente Curricular
Carga horária
O impacto das políticas neoliberais na educação
20
Fundamentos da educação rural e educação do campo
20
A periodização do desenvolvimento humano
20
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares
40
A cooperação na escola e na comunidade
40
Princípios e práticas agroecológicas na educação do campo
40
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida
30
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
40
Metodologia da pesquisa
30
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas
40
Práticas pedagógicas na área das linguagens
40
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática
40
Total
400
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 03/03/2022 a 04/04/2022.
5.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/epet >Ingresso> Formulário de inscrição - Seleção 2022).
5.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
5.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
5.5  A secretaria e a coordenação da especialização não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.7  Caso ocorra o não preenchimento das 50 vagas disponibilizadas para os candidatos aprovados, após o período de matrículas, o candidato suplente será chamado, via e-mail.
5.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de abril de 2022 , no site da especialização em www.uffs.edu.br/epet >Ingresso > Relação das Inscrições Homologadas.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico disponível na página da EPET e anexar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF:
I -  Documento de identificação com foto e CPF. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso superior; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Currículo (em arquivo único), preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Memorial descritivo que deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada. O memorial deverá conter até 2 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5. (Não pode exceder 2 MB);
6.2  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
6.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela PORTARIA Nº 2094/GR/UFFS/2022.
7.2  A seleção será constituída de análise do currículo e do memorial descritivo.
7.3  A aprovação neste processo se dará para àqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). Sendo: memorial descritivo - até seis (6,0) pontos e currículo até quatro (4,0) pontos, totalizando até dez (10,00).
7.4  Terão direito a matrícula os cinquenta (50) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
De 03/03/2022 a 04/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 05/04/2022
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 12/04/2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 18/04/2022
Matrícula
De 20/04 a 02/05/2022
Início das Aulas
04/05/2022
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: especializacaoescoladaterra@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
9.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão de Seleção.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  Os documentos necessários para a matrícula e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
10.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígena; com deficiência; autodeclarados negros e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
10.2.1  Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração.
10.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
10.2.3 O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
 
11 DAS AULAS
11.1  As aulas serão ministradas em períodos concentrados conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página da especialização.
11.2  As aulas serão ministradas de forma presencial na medida em que seja garantida a biossegurança, em relação a pandemia da COVID-19.
11.2.1  As aulas presenciais ocorrerão no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul, situada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul-PR, 85301-970.
11.3  Conforme o artigo nº 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 fica autorizado em caráter excepcional o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação e pós-graduação mesmo que não previsto no projeto pedagógico do curso.
11.4  Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
12.3  É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até o local do Curso e nas etapas remotas os equipamentos necessários para realização das atividades on-line .
12.4  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado da EPET.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2022.
Data de publicação: 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022