EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2022

QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quinto Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista PIBIC CNPq do PES-2021-0314, aprovado no EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 01 de março de 2022 até 30 de agosto de 2022.
1.3  Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0241
Repercussões da Covid-19 na Terceira Idade: Percepções de Idosos e de Enfermeiros Que Atuam na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq terá prazo até o dia 10 de março de 2022 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, orientações do EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
2.2.1  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
2.2.2  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.3  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.4  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.5  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de março de 2022.
2.5.1  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.6  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 11 de março 2022 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2022.
Data de publicação: 04 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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