EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com ingresso em 2022.1.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Tópicos Especiais I - Geotecnia Ambiental aplicada a resíduos
ORDEM
CANDIDATOS
Giovani Jordi Bruschi
Willian Mateus Levandoski
1.2  Disciplina - Produção Sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas
ORDEM
CANDIDATOS
-
Não houve candidatos classificados
1.3  Disciplina - Tópicos Especiais II - Métodos quantitativos em Ecologia
ORDEM
CANDIDATOS
-
Não houve candidatos classificados
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 14 a 15 de março de 2022 (até às 14h do dia 15 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2022.
Data de publicação: 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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