EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022 DE DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022, de admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2022.1.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Disciplina: Tópicos Especiais Agroecologia e Certificação Orgânica
Nome
01
Ana Cristina Oliveira dos Santos
02
Jaqueline Mendes
03
Junior Chaves Rodrigues
04
Giuliano Kluch
1.2  Disciplina: Redesenho de Agroecossistema
Nome
01
Ana Cristina Oliveira dos Santos
02
Giuliano Kluch
1.3  Disciplina: Tópicos Especiais História e Animais
Nome
01
Ana Cristina Oliveira dos Santos
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 17/03/2022 à 18/03/2022.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente por e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, direcionamento para caixa de spam, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Início das aulas: 21/03/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR .
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2022.
Data de publicação: 16 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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