EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados e contemplados com bolsa Institucional UFFS no EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumirem bolsas remanescentes do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de nova cota para bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES disponível para o PPGEL, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada dos candidatos classificados e contemplados com bolsa Institucional UFFS no resultado final do EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 para assumirem a bolsa de mestrado CAPES.
 
2 DA RELAÇÃO DOS DISCENTES CLASSIFICADOS
2.1  Curso de Mestrado:
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Ariel de Morais
PPGEL
Albate Yurna
2.2  Curso de Doutorado:
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Maruana Kassia Tischer Seraglio
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponíveis no site institucional: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de Estudo, até dia 21 de março de 2022.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2  A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com edital da PROPEPG.
3.3  Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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