EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2022, de admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso em 2022.1.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Disciplina: Dinâmicas espaços temporais: a fronteira como diálogo (até cinco vagas).
1.1.1 Candidatos aprovados:
ORDEM | NOME |
1º | Augusto Faria Barbiero |
2º | Ivandel Valdir Moraes de Brito |
3º | Thailana Benelli |
4º | Valéria Romanzini Cenci |
1.2 Disciplina: Seminário Especial Movimentos sociais no campo: Práticas culturais e políticas (até cinco vagas).
1.2.1 Candidatos aprovados:
ORDEM | NOME |
1º | Ivandel Valdir Moraes de Brito |
2º | Cleomar Mattos |
3º | Samara Leorato |
4º | Daniele de Jesus Ferreira |
5º | Augusto Barbiero |
1.2.2 Candidatos Suplentes:
ORDEM | NOME |
1º | Eduardo Luiz Tomasini |
1.3 Disciplina: Paisagens Caboclas do Sul do Brasil (até cinco vagas).
1.3.1 Candidatos aprovados:
ORDEM | NOME |
1º | Samara Caroline Lovatel |
2º | Ivandel Moraes de Brito |
3º | Cristian Renato Von Borstel |
4º | Tailana Benelli |
5º | Ewelin Cristine Puhl |
1.3.2 Candidatos Suplentes:
ORDEM | NOME |
1º | Tatiane Lazzaroti |
2º | Vitor Giehl |
3º | Augusto Faria Barbiero |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos selecionados serão matriculados, conforme disposto no item 7 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2022.
2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em virtude da pandemia do COVID-19, todas as atividades do PPGFil respeitarão as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus, disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>retorno-das-atividades.
3.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2022.
Data de publicação: 18 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor