EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022
SELEÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL Nº 16/2022 DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os Programas de Pós-Graduação (PPGs), modalidade acadêmico, a participarem do presente edital.
1 DA FINALIDADE
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar os PPGs da UFFS que terão anuência a participarem da Chamada Pública Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, este último que visa apoiar os PPGs emergentes e em consolidação por meio da concessão de bolsas de Pós-Doutorado.
1.2 Serão selecionados 10 (dez) PPGs que receberão a anuência da PROPEPG e REITORIA para pleitearem até 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado por programa de acordo com a regência do Edital nº 16/2022 - CAPES.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1 São elegíveis a participarem do presente edital os PPGs da UFFS, na modalidade acadêmico, observados, de acordo com o EDITAL 16/2022 - CAPES, os requisitos abaixo:
I - Ser PPGs stricto sensu acadêmicos "Emergentes": em funcionamento a partir de 2013;
II - Ser PPGs stricto sensu acadêmicos "em Consolidação": que tenham permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos 2 (dois) ciclos de avaliação.
3 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
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DATAS
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Submissão das propostas
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29 de março a 4 de abril de 2022
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Prazo final para pedidos de impugnação
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31 de março de 2022
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Divulgação do Resultado Preliminar
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A partir 06 de abril de 2022
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Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar
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01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar
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Homologação do resultado final
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A partir de 8 de abril de 2022
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4 DAS BOLSAS
4.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
4.2 O programa selecionado neste edital poderá enviar somente 1 (um) projeto, obedecendo o EDITAL Nº 16/2022 - CAPES.
4.3 Cada PPG selecionado neste edital poderá solicitar até 2 (dois) bolsistas de Pós-Doutorado para desenvolver suas atividades no Programa de Pós-Graduação ao longo da vigência do projeto.
4.4 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link: https://scba.capes.gov.br.
5 DA CONCESSÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O repasse dos recursos financeiros será realizado por meio do Cartão Pesquisador.
5.2 A previsão dos repasses de recurso de custeio pela CAPES ocorrerá da seguinte forma:
MODALIDADE
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ANO 2022
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ANO 2023
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ANO 2024
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TOTAL
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Custeio (1º bolsa)
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R$ 12.000,00
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R$ 12.000,00
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-
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R$ 24.000,00
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Custeio (2º bolsa)
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-
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R$ 12.000,00
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R$ 12.000,00
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R$ 24.000,00
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Total
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R$ 12.000,00
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R$ 24.000,00
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R$ 12.000,00
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R$ 48.000,00
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5.3 A utilização dos recursos financeiros seguirá o estabelecido no Edital 16/2022 da Capes.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do Formulário Específico (Anexo I) que deverá ser preenchido e assinado por todos docentes do quadro permanente, incluídos no documento.
6.2 O formulário que é referido no item 6.1 deverá ser cadastrado no SIPAC como documento, com os seguintes dados:
6.2.1 Tipo de documento: Formulário;
6.2.2 Assunto do documento (CONARQ): 134.112 - (Strito Sensu) Ingresso (Processo de Seleção) - Inscrições;
6.2.3 Natureza do Documento: Restrito;
6.2.4 Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
6.2.5 Assunto Detalhado: Formulário para inscrição no Edital 16/2022 da Capes.
6.3 Após anexar o Formulário, deve-se adicionar todos os docentes do quadro permanente do respectivo programa como assinantes.
6.4 O documento deverá ser encaminhado por SIPAC a Diretoria de Pós-Graduação.
6.5 O cadastro do documento deve ser realizado exclusivamente pelo coordenador, ou por seu substituto legal em caso de impedimento, que deve proceder conforme descrito no item 6.2.
6.6 A conferência da veracidade dos dados incluídos no formulário é de total responsabilidade dos docentes que declararam a informação.
7 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO PPG
7.1 Para fins de classificação deste edital, será utilizada exclusivamente a média aritmética simples ( Ms ) da planilha de produção docente vigente (PD), que se encontra no sítio eletrônico pd.uffs.edu.br.
7.2 A Ms será a pontuação que ordenará a classificação em ordem decrescente dos PPGs.
7.3 Para cômputo da Ms todos os docentes permanentes deverão ser considerados.
7.4 Docentes colaboradores não serão considerados para o cômputo da Ms.
7.5 Cada docente será responsável por declarar sua pontuação para a coordenação por meio formal de registro, podendo ser feito por e-mail.
7.5.1 O coordenador do programa ficará responsável pela guarda dos documentos indicado no item 7.5, podendo ser solicitado a qualquer momento pela PROPEPG.
7.6 O docente permanente poderá definir a área de avaliação da PD, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.7 Não haverá conferência da pontuação PD de cada docente, sendo esta de responsabilidade do próprio docente.
7.8 A PROPEPG irá avaliar se foi considerada a PD de todos os docentes do quadro permanente para o cômputo da Ms.
7.8.1 Em caso de perceber a ausência de docentes do quadro permanente na média, será atribuído nota 0 (zero) para a PD do docente e recalculada a média.
7.9 As pontuações serão divulgadas no edital de resultado provisório e ficará disponível no site da UFFS.
8 DOS RECURSOS
8.1 O PPG poderá interpor recurso da etapa de divulgação do resultado preliminar, de acordo com o item 3, em até um dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail à Diretoria de Pós-graduação no endereço eletrônico dir.posg@uffs.edu.br.
8.3 Após análise, será emitido parecer por e-mail, e havendo a necessidade de alteração da classificação, essa será divulgada no Edital de Homologação do Resultado final.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A publicação e divulgação dos resultados serão publicadas pelo gabinete do Reitor conforme consta no cronograma deste edital.
9.2 Serão selecionados os 10 (dez) primeiros PPGs colocados, com base na pontuação obtida conforme o item 5, para obterem a anuência institucional a concorrer o Edital 16/2022.
9.3 Os PPGs classificados, porém, não selecionados, comporão a lista de suplentes e poderão ser convocados pela PROPEPG conforme a ordem de classificação, caso ocorrer desistência ou impedimento de algum PPG.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, durante o período previsto no cronograma.
10.2 O interessado deverá indicar o item e/ou subitem corresponde, assim como apresentar, de forma fundamentada, a sua impugnação.
10.3 Deve-se enviar a solicitação por SIPAC à Diretoria de Pós-Graduação que, após análise, irá despachar o documento com decisão acerca do pedido.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A classificação final dos PPGs constará no Edital de Resultado Provisório e na Homologação do Resultado Final considerados selecionados, para os fins deste edital, aqueles incluídos até a décima colocação.
11.2 Os PPGs deverão proceder os trâmites elencados no EDITAL Nº 16/2022, solicitando a PROPEPG os documentos necessários.
11.3 A PROPEPG não se responsabiliza por eventuais atrasos que decorram a partir da homologação final dos PPGs que foram selecionados, podendo em circunstâncias de não submissão e atendimento do EDITAL Nº 16/2022 - CAPES, convocar o próximo PPG respeitando a ordem d classificação.
11.4 Demais instruções aos PPGs selecionados serão informadas no edital de resultado final e/ou por e-mail.
11.5 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a classificação e/ou seleção do PPG, sem prejuízo as sanções administrativas cabíveis, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na PD e/ou em informações fornecidas.
11.6 Cabe à PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e oferecer suporte operacional aos PPGs selecionados e elegíveis a concorrer o Edital nº 16/2022 - CAPES.
11.7 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROPEPG.
11.8 fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
ANEXO I
1 Programa De Pós-Graduação:
2 Coordenador:
3 E-mail Do Programa:
Nome Docente
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Valor da PD
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1.
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2.
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3.
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4.
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5.
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6.
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7.
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8.
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9.
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10
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11.
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12.
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13.
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14.*
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Média Aritmética Simples (Ms)
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* incluir novas linhas caso necessário.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor