EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2022
CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 - 3ª (TERCEIRA) CHAMADA DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada presencial, para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação do Campus Chapecó, oferecidos no Processo Seletivo Especial Unificado Prohaiti Pró-Imigrante, para ingresso em 2022.
1 DOS CURSOS E VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 Os cursos e as vagas disponíveis estão sistematizados no quadro abaixo:
Curso
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Nº de vagas disponíveis
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Administração - Bacharelado - Noturno
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01
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Agronomia - Bacharelado - Integral
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04
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Ciências Sociais - Licenciatura - Noturno
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10
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Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral
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04
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Filosofia - Licenciatura - Noturno
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09
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Geografia - Licenciatura - Noturno
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04
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História - Licenciatura - Noturno
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03
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Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno
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03
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Matemática - Licenciatura - Noturno
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07
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Pedagogia - Licenciatura - Matutino
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03
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Pedagogia - Licenciatura - Noturno
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03
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2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1 Estão aptos a participar da terceira chamada, para ocupação das vagas remanescentes discriminadas no item 1.1 deste edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE, que não tenham sido convocados em chamadas anteriores em nenhuma das opções de inscrição.
2.2 Todos os candidatos convocados por meio deste edital, ou seu representante legal devidamente constituído, deverão comparecer no dia 26/04/2022, às 13h30min na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A
2.2.1 Somente poderão ingressar no local da chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
2.2.2 Recomenda-se comparecer com 15(quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.
2.2.3 O candidato deverá estar de posse de toda a documentação necessária para registro de matrícula. A documentação necessária está relacionada no item 4 deste edital.
2.2.4 Após o horário limite definido neste edital, não será permitido acesso à sala de realização da chamada presencial.
2.2.5 Será realizado chamamento dos candidatos convocados de acordo com o disposto no item 3 deste edital.
2.2.6 O candidato que não comparecer no dia 26/04/2022, às 13h30min, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A, será desclassificado do processo seletivo.
2.3 A participação na chamada presencial não garante a obtenção da vaga, a qual dependerá da aferição documental da Secretaria Acadêmica do Campus .
2.4 A relação dos candidatos convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Candidato
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Classificação
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Programa
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Loude-Djema Sime
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1º
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Pró-Imigrante
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France Billy Lithus
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2º
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Prohaiti
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Lauwrence Emilien
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3º
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Prohaiti
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Wilsony Louis
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4º
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Prohaiti
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Rodeberline Augustin
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5º
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Prohaiti
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Jhon Peterson Jean
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6º
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Prohaiti
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3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 As vagas ofertadas neste edital serão preenchidas da seguinte forma:
I - Os candidatos serão chamados de acordo com a classificação geral no processo seletivo, considerando a ordem decrescente, independente da opção de inscrição.
II - Após chamado o candidato deverá optar por apenas uma das vagas ofertadas no item 1.1 deste edital.
3.2 No momento da matrícula será registrado o processo seletivo de inscrição, observando o curso selecionado pelo candidato na chamada presencial.
3.3 Caso o candidato presente não for chamado, permanecerá em lista de espera e poderá ser convocado para realização de matrícula em momento posterior.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
4.1 Os candidatos convocados neste Edital, com validação do Ensino Médio devidamente homologada, chamados para registro de matrícula, deverão apresentar à Secretaria Acadêmica os seguintes documentos, em cópia simples acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:
4.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.1.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I - A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
4.1.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
4.1.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
4.1.5 Candidatas do sexo feminino, até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
4.2 Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
4.3 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, cabendo ao candidato resolver a pendência no prazo determinado pela Secretaria Acadêmica.
4.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de matrícula na Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Data de publicação: 19 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício