EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR, com ingresso em 2022.2.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São ofertadas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.4  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  O preenchimento das vagas existentes por área fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e à disponibilidade de orientador.
2.6  As vagas disponíveis no PPGADR por áreas, linhas e temas de pesquisa constam no Anexo I deste edital.
2.7  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma área de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.8  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma determinada área de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes, respeitada a classificação.
2.9  Vagas não preenchidas em determinadas áreas de pesquisa poderão ser ocupadas por candidatos suplentes, independente das linhas.
2.10  Vagas não preenchidas em determinadas áreas de pesquisa poderão ser transferidas para outras áreas independentemente das linhas.
2.11  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado a aprovação dos candidatos no processo seletivo.
2.12  Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática do trabalho será desenvolvida.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 02 de maio a 12 de junho de 2022.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 02 de maio a 21 de junho de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2022)
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site do PPGADR em www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso > Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição - Seleção 2022.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
3.5  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Cópia simples do documento de identidade válido e para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e CPF; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Cópia do Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Para todos os candidatos é obrigatório anexar no mesmo arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
IV -  Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular> Planilha de Pontuação do Currículo. (Não pode exceder 1 MB);
V -  Pré-projeto (arquivo único), conforme roteiro disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Regular> Modelo do Pré-projeto (Não pode exceder 1 MB).
4.2  No ato da inscrição, o candidato deverá informar a área de pesquisa a que está concorrendo, conforme Anexo I, devendo selecionar apenas uma área para concorrer.
4.3  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.4  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
4.5  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 24 de junho de 2022, no site www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
 
5 DA AN ÁLISE DO PEDIDO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGADR, indicada pelo colegiado e designada por portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas de avaliação, na seguinte ordem:
a)  análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%) ;
b)  pré-projeto escrito, de caráter classificatório (peso 30%);
c)  arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%).
5.3  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação.
5.3.1  A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
5.3.2  Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
5.4  Ao pré-projeto será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), que deverá ser enviado conforme o modelo disponibilizado.
5.5  A etapa de arguição será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgadr), perante Banca Examinadora composta por docentes e pós-doutorandos do PPGADR.
5.5.1  O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera no horário estipulado. Caso ocorra atraso por parte do candidato, será descontado do seu tempo total.
5.5.1.1  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
5.5.1.2  O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua arguição.
5.6  Na arguição do pré-projeto será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.6.1  Serão objetos de avaliação da prova de arguição do pré-projeto:
I -  Capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  Aderência e relevância do pré-projeto à área, tema e linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  Pertinência da bibliografia apresentada em relação aos itens do pré-projeto;
V -  Currículo do candidato;
VI -  Domínio conceitual teórico do tema proposto no projeto;
VII -  Motivação para o curso, interesse na área de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
5.6.2  Cada candidato terá até 15 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
5.6.3  A arguição poderá ser gravada apenas pela banca.
5.7  O pré-projeto apresentado na seleção e arguição terá o intuito de seleção dos candidatos e não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
5.8  Os resultados de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
5.9  A classificação dos candidatos será efetuada por área e linha de pesquisa do programa, conforme indicação do candidato e tabela constante no Anexo I deste Edital.
5.9.1  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota de arguição do pré-projeto. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03, de1º de outubro de 2003.
5.9.2  Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA
Inscrições e envio do pré-projeto
De 02/05/2022 a 12/06/2022
Homologação das inscrições
A partir de 24/06/2022
Divulgação dos dias e horários das arguições
A partir de 30/06/2022
Arguição do pré-projeto
A partir de 04/07/2022 até 15/07/2022
Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto
A partir de 22/07/2022
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 25/07/2022
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 29/07/2022
Matrículas
De 01 a 06/08/2022
Início das aulas
15/08/2022
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições e envio do pré-projeto

De 02/05/2022 a 21/06/2022

Homologação das inscrições

A partir de 24/06/2022

Divulgação dos dias e horários das arguições

A partir de 30/06/2022

Arguição do pré-projeto

A partir de 04/07/2022 até 15/07/2022

Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 22/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

A partir de 25/07/2022

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 29/07/2022

Matrículas

De 01 a 06/08/2022

Início das aulas

15/08/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2022)
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições e envio do pré-projeto

De 02/05/2022 a 21/06/2022

Homologação das inscrições

A partir de 24/06/2022

Divulgação dos dias e horários das arguições

A partir de 30/06/2022

Arguição do pré-projeto

A partir de 04/07/2022 até 15/07/2022

Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 22/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

A partir de 25/07/2022

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 29/07/2022

Matrículas

De 01 a 09/08/2022

Início das aulas

15/08/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2022)

6.2  Os dias e horários das arguições serão divulgados na página do programa: www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.

6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no edital.
6.4  As atividades acadêmicas da turma de ingressantes, selecionada por este edital, terão início no dia 15 de agosto de 2022, conforme calendário acadêmico da UFFS.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção, e das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br, com cópia para sec.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
8 DA MATR ÍCULA
8.1  Os documentos necessários para a matrícula, bem como os horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígenas; com deficiência; autodeclarados negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8.2.1  Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.2.2  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no edital de homologação do resultado final.
 
9 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2022.
Data de publicação: 25 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício