EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PESQUISADORES A SEREM INDICADOS PARA CONCORRER AO PRÊMIO FAPESC DE PESQUISA DA PRIMEIRA EDIÇÃO PRÊMIO FRITZ MÜLLER EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão, avaliação, classificação e pré-seleção de Pesquisadores da UFFS para concorrer ao Prêmio FAPESC de Pesquisa - Primeira Edição “PRÊMIO FRITZ MÜLLER” da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), em resposta ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022, permitindo a ampla participação e isonomia.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 02 (duas) candidaturas de Pesquisadores por Categoria e por Áreas de Conhecimento em resposta ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 (disponível no link: https://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/cp-29_2022-pr%C3%AAmio-fapesc-pesquisa.pdf)
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de candidatura
De 25/07/2022 até 12/09/2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Análise e seleção das candidaturas
A partir de 13/09/2022
-
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 20/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 25/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições
De 01/10/2022 a 14/11/2022
Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login
 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital

Submissão de candidatura

De 25/07/2022 até 12/09/2022

Através do e-mail da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG) (dpe.dapg@uffs.edu.br)

Análise e seleção das candidaturas

A partir de 13/09/2022

-

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 20/09/2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 25/09/2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições

De 01/10/2022 a 14/11/2022

Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS CATEGORIAS E ÁREAS DE CONHECIMENTO
3.1  A UFFS poderá indicar até 02 (dois) nomes para cada categorias e áreas de conhecimento abaixo definidas, totalizando em até 48 (quarenta e oito) indicações.
3.2  Categorias:
a)  Categoria Acadêmico: discentes de Cursos de Doutorado de Programas de Pós-Graduação de ICTIs do estado de Santa Catarina, reconhecidos pela CAPES, com pesquisa científica comprovada e aproveitamento acadêmico reconhecido pelo Curso e Instituição;
b)  Categoria Jovem Pesquisador: Pesquisadores (as) com título de Doutor até 07(sete) anos completos da data do Diploma, que apresentem potencial para se tornarem líderes em suas áreas do conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos e contribuições significativas para a pesquisa científica e tecnológica;
c)  Categoria Pesquisador Destaque: Pesquisadores (as) renomados, inclusive aposentados (as) que comprovem possuam vínculo empregatício ou funcional ativo e ainda estejam exercendo atividade profissional em ICTI, que se destaquem, de forma significativa entre seus pares, líderes em suas áreas de conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos relevantes, com histórico relevante em pesquisa científica e tecnológica e contribuições significativas para o ecossistema de CTI do estado de Santa Catarina.
3.3  Áreas de conhecimento:
a)  Ciências Exatas e da Terra;
b)  Ciências Biológicas;
c)  Engenharias;
d)  Ciências da Saúde;
e)  Ciências Agrárias;
f)  Linguística, Letras e Artes;
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Quanto ao Proponente/Beneficiário:
4.1.1  Estão habilitados a submeter candidatura no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS - Campus Chapecó;
b)  Possuir título de Doutor;
c)  Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;
d)  Ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;
e)  Residir no Estado de Santa Catarina;
f)  Ser pesquisador atuante e ativo em sua área de conhecimento;
g)  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado;
h)  Não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de Projetos neste edital.
4.2  Quanto à Candidatura:
4.2.1  Será considerado admissível a candidatura que atender às seguintes condições:
a)  O proponente deverá informar a intenção de candidatura por intermédio do e-mail da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa - DAPG (dpe.dapg@uffs.edu.br) contendo no campo do e-mail a Categoria, Item 3.2, e a Área do Conhecimento, Item 3.3, a qual deseja concorrer;
b)  Anexar no e-mail o memorial descritivo contendo os itens de identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos conduzidos; premiações; e conclusão, destacando sua trajetória como Pesquisador e justificativa de merecimento do Prêmio;
c)  Anexar no e-mail a Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do Proponente.
d)  Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital;
 
5 DA PREMIAÇÃO
5.1  Para a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 serão destinados recursos financeiros no valor global de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as premiações, oriundos do orçamento da FAPESC.
5.2  Cada premiado, na primeira colocação, receberá da FAPESC o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.3  Serão premiados um pesquisador por Categoria e Área de Conhecimento, definida na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022.
5.4  O pagamento do Prêmio será feito via ordem bancária em nome do Proponente/Beneficiário agraciado.
 
6 DA AVALIAÇÃO INTERNA
6.1  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a maior pontuação na Produção Docente (PD) de cada Categoria, Item 3.2, e cada Área do Conhecimento, Item 3.3.
6.2  Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.2.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
6.2.2  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.2.3  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior idade.
6.4  A análise, recomendação e possíveis ajustes das propostas, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.5  A PROPEPG analisará e indicará os pesquisadores e selecionará até o máximo definido pela Chamada Pública.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
7.2  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
7.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
7.4  Do foro:
7.4.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
7.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.
Data de publicação: 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor