EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2022.2.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade:
Classificação
|
Candidato
|
Nota Final
|
Orientador
|
1º
|
Cássio Batista Marcon
|
9,08
|
Henrique H.Bittencourt
|
2º
|
Jaqueline Mendes
|
8,32
|
Josimeire A. Leandrini
|
3º
|
Giuliano Kluch
|
7,48
|
Maude R.de Borba
|
4º
|
Jonas Débréus
|
6,68
|
Paulo Henrique Mayer
|
5º
|
Luis Carlos Rocha
|
6,18
|
Betina Muelbert
|
II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais:
Classificação
|
Candidato
|
Nota Final
|
Orientador
|
1º
|
Lidiane Lieseski
|
9,21
|
Rozane Marcia Triches
|
2º
|
Silvana da Costa
|
8,18
|
Janete Stoffel
|
3º
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa
|
8,00
|
Liria Ângela Andrioli
|
4º
|
Leandro Mendes Bueno
|
6,75
|
Rozane Marcia Triches
|
5º
|
Guaracy Emerson Pacheco dos Santos
|
6,17
|
Pedro Ivan Christoffoli
|
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 06 de agosto de 2022, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no período de 01 a 09 de agosto de 2022, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto sábado e domingo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2022)
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2022.2;
II - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; e do CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar da graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.4 Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador, que deverá apresentar-se com instrumento de procuração com firma reconhecida.
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGADR terão início dia 15/08/2022.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício