EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência (conforme item 2.1 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
Candidato
 NOTA
Linha
Orientador
01
Rafael Luis da Silva Sastre de Carvalho
8.96
01
Jerzy Andre Brzozowski
02
Mateus Jurkovsk
8.86
01
Bruno Ramos Mendonça
03
Natan Júlio Fantin
8,56
01
Thiago Soares Leite
04
Jones Durante
8,24
02
Juliano Paccos Caram
05
Thiago Ponsoni
7,63
02
Alcione Roberto Roani
06
Dieferson Brizola Krumenauer
6,90
02
Elsio Jose Cora
07
Milena Paula Durante Zancanaro
6,79
02
Paulo Hahn
09
Everaldo Vargas dos Santos
6,50
01
Newton Marques Peron
1.2  Vaga reservada (conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
Candidato
NOTA
Linha
Orientador
10
Fabrício Ramos dos Santos
6,15
01
Joice Beatriz da Costa
12
Bruno da Silva Martins
5,95
01
Thiago Soares Leite
 
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS SUPLENTES
2.1  Ampla concorrência:
Classificação
Candidato
NOTA
Linha
Orientador
08
Igor Vinicius Trombeta de Oliveira
6,78
02
Elsio Jose Cora
11
Welington Lucas Belisario da Silva
6,05
02
Alcione Roberto Roani
 
3 DA AUTODECLARAÇÃO
3.1  O candidato autodeclarado, conforme item 2.2.1 e 2.2.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
3.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
3.1.2  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
I -  Não exceder 40 (quarenta) segundos;
II -  Ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
III -  O candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
IV -  Não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
V -  Ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
3.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
3.3  O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
3.4  Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
 
4 DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
4.1 O período para envio da documentação para matrícula é de 01/08/2022 a 03/08/2022.
4.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço: e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários> Formulário De Matrícula.
II - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
4.3  Após encerrar o período de apresentação de documentação de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
4.4  O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
4.5  Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.2  As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
5.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGFIL - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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