EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 06 (seis) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 11 (onze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, conforme Chamadas Públicas 07/2022 (Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária - PIBEX 2022) e 06/2022 (Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2022), respectivamente, destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos Campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
1.2  As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por meio de conta corrente nominal do bolsista.
1.3  A confirmação da data de vigência das bolsas é divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.4  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.
 
3 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS
3.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada, docentes coordenadores de projetos de Extensão institucionalizados junto à PROEC, no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, e que:
3.1.1  Conheçam integralmente o conteúdo deste Edital;
3.1.2  Sejam docentes em pleno exercício das atividades, pertencentes ao quadro efetivo da UFFS nos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza;
3.1.3  Possuam, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação comprovadas;
3.1.4  Evidenciem a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
3.1.5  Adotem todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
3.1.6  Não possuam pendências de Relatórios Parciais e/ou Finais de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 4;
3.1.7  Incluam o nome do bolsista de extensão universitária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
3.1.8  Se responsabilize pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.2  Para as finalidades deste Edital, e em conformidade com a Chamada Pública 07/2022 - PIBEX e Chamada Pública 06/2022 - PIBIS, os projetos de extensão devem garantir a inserção de estudantes da UFFS em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência:
3.2.1  Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária;
3.2.2  A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
3.2.2.1  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a)  Agricultura e Agronegócio;
b)  Biotecnologia e Saúde;
c)  Energias Inteligentes;
d)  Cidades Inteligentes;
e)  Educação, Sociedade & Economia.
3.2.2.2  Áreas transversais:
a)  Desenvolvimento Sustentável;
b)  Transformação Digital.
3.3  Os projetos devem ter vigência igual ou superior à vigência da bolsa.
3.3.1  A previsão de vigência de bolsa do PIBIS e do PIBEX é de janeiro a dezembro de 2023.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 28 de agosto de 2022
Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 07 de setembro de 2022
Solicitação de bolsa(s)
Até 11 de setembro de 2022
Publicação do Edital de Resultado
14 de setembro de 2022
Período para recurso
Até 16 de setembro de 2022
Publicação de Edital de Resultado após análise de recursos
20 de setembro de 2022
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 22 de setembro de 2022
Vigência da bolsa (a ser confirmada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária)
De janeiro a dezembro de 2023
Entrega dos relatório parciais dos bolsistas
Até 30 de junho de 2023
Entrega de relatórios finais e formulário de pedido de certificação do(s) bolsista(s)
Até 28 de fevereiro de 2024
Apresentação de resultados em eventos acadêmicos, científicos e ou tecnológicos
Conforme calendário dos eventos
 

4.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 28 de agosto de 2022

Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 07 de setembro de 2022

Solicitação de bolsa(s)

Até 11 de setembro de 2022

Publicação do Edital de Resultado

14 de setembro de 2022

Período para recurso

Até 16 de setembro de 2022

Publicação de Edital de Resultado após análise de recursos

20 de setembro de 2022

Envio da documentação do(s) bolsista(s)

Até 26 de setembro de 2022

Vigência da bolsa (a ser confirmada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária)

De janeiro a dezembro de 2023

Entrega dos relatório parciais dos bolsistas

Até 30 de junho de 2023

Entrega de relatórios finais e formulário de pedido de certificação do(s) bolsista(s)

Até 28 de fevereiro de 2024

Apresentação de resultados em eventos acadêmicos, científicos e ou tecnológicos

Conforme calendário dos eventos

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
 
5 DA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
5.1  O coordenador do projeto aprovado é orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que projeto tem apenas um coordenador.
5.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar o Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por e-mail à Divisão de Ações de Extensão (daex.proec@uffs.edu.br).
5.3  O documento descrito no item 5.2 pode ser acessado na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  São disponibilizadas 06 (seis) bolsas PIBEX e 11 (onze) bolsas de PIBIS, para os efeitos deste Edital.
6.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021.
6.3  Cada coordenador/orientador pode solicitar no âmbito deste Edital até 02 (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 02 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
6.4  A concessão de segunda cota de bolsa, se for o caso, ocorre após todas as ações aprovadas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, que tiveram solicitação de bolsa no âmbito deste Edital, receberem a primeira cota.
6.5  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC para o objeto deste Edital.
 
7 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para dir.extensao@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
8.1  A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
8.1.1  Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS nos Campi do Paraná por, no mínimo, um semestre;
8.1.2  Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados;
8.1.3  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
8.1.4  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista;
8.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de início de vigência da bolsa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
8.1.5  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.2  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
8.2.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
8.2.2  Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
8.3  São compromissos do bolsista:
8.3.1  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
8.3.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, ou em evento similar de instituição de ensino superior do Estado do Paraná;
8.3.3  Elaborar relatório para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA;
8.3.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
8.3.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.4  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado, os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma disponível no item 4:
9.1.1  Edital de Seleção de Bolsista;
9.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista;
9.1.3  Termo de Compromisso do Bolsista;
9.1.4  Termo de compromisso do orientador;
9.1.5  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador;
9.1.6  Quadro Sinótico;
9.1.7  Histórico Escolar atualizado (www.uffs.edu.br > Estudante > Portal do Aluno);
9.1.8  Comprovante de matrícula atualizado (www.uffs.edu.br > Estudante > Portal do Aluno);
9.1.9  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.
9.2  Os modelos de formulários descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.6 estão disponíveis na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
9.3  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
9.4  Em caso de substituição, o proponente deve anexar ao sistema PRISMA:
9.4.1  Formulário de substituição de bolsistas disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital;
9.4.2  Documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.8 deste edital.
9.4.2 Documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.9 deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
9.5  A documentação de substituição do bolsista deve ser encaminhada até o dia 10 de cada mês.
9.5 A documentação de substituição do bolsista deve ser encaminhada até o dia 1º de cada mês. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
9.6  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
9.7  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
10.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição;
10.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde;
10.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS.
10.2  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.3  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.4  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão, acompanhada de justificativa.
10.5  Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos Programas (PIBIS e PIBEX) são feitos pela PROEC.
10.6  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.7  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
10.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2022.
Data de publicação: 16 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor