EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022, para Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 31 horas
II -  Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 08 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023622/2022-29
Doutorado em Letras
Indeferida
Indeferido*
Não atendimento aos incisos IV e VI do item 5.3.1 do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 08 horas
II -  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: - horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Ronaldo Cesar Daros
23205.019818/2022-19
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferida
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 04 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 26 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Zacarias Tavora
23205.023273/2022-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferida
Deferido
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 188 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Eliton Paulo Novais
23205.022950/2022-16
Doutorado em Geografia
Deferida
Deferido
Lucelia Peron
23205.023270/2022-10
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferida
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o Afastamento.
2.1.1  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2022/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2022/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2022.
Data de publicação: 30 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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