EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, ingressantes das turmas regulares de 2022.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGPE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em 2022.2 no Curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da UFFS, Campus Erechim.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: sec.ppgpe@uffs.edu.br no período de 13/09 e 14/09/2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria, com o Assunto "Bolsa Institucional" anexando os seguintes documentos:
4.2.1  Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
4.2.2  Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
4.2.3  Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
5.3  Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
5.4  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Produção acadêmica;
b)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c)  Carta de intenções;
d)  Arguição (entrevista).
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
13 e 14/09/2022
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 15/09/2022
Período de recursos
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 16/09/2022
Divulgação do Agendamento das Entrevistas (www.uffs.edu.br/ppgpe > Bolsas de Estudo > Editais)
A partir de 16/09/2022
Entrevistas
21/09/2022
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 22/09/2022
Período de recursos
Um dia útil da publicação da Divulgação provisória das Inscrições
Homologação do Resultado Final
A partir de 27/09/2022
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, no endereço: sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGPE.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2022.
8.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 11/10/2022, exceto sábados, domingos e feriados, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, na sala da Secretaria de Pós-Graduação UFFS Campus Erechim, Sala 218:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgpe >Bolsa de estudo, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 12 (doze) meses. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGPE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.4  O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori, designados em portaria.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Data de publicação: 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022