EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2023.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2023, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL N 1047/GR/UFFS/2022)
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 7 (sete) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temáticas de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  Os suplentes que não forem aproveitados dentro da temática de pesquisa para a qual se inscreveram passarão a ser suplentes dentro da linha de pesquisa e poderão ser considerados para preencher vagas não preenchidas dentro de alguma temática de pesquisa da mesma linha de pesquisa, caso não haja mais candidatos a serem convocados na referida temática.
2.6.1  A lista de suplentes por linha de pesquisa obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2.6.2  Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.
2.7  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.8  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.8.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
2.9 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
2.10 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line , conforme o cronograma disposto no item 5.1, podendo ser prorrogadas.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2023/.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos e formulários digitalizados e legíveis, divididos em dois arquivos, em formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. A inscrição (contendo os anexos) deve ser enviada conforme o prazo previsto no item 5.1.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos e formulários digitalizados e legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. A inscrição (contendo os anexos) deve ser enviada até às 17h, do dia 06 de fevereiro de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
I -  Documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho); para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II -  CPF (dispensável caso o número conste no RG);
III -  Diploma de curso de nível superior (frente e verso), reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Histórico Escolar de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, apresentar também o Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;
V -  Currículo Lattes ; versão completa
VI -  Planilha do Currículo, conforme Anexo III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme Anexo IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.5  Após o envio da inscrição, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6  A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da linha de pesquisa a que vai concorrer.
3.11  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.8.1, 2.8.2 ou 2.8.3, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.12  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).
3.13  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.13.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
3.14  A relação das inscrições deferidas e indeferidas e, posteriormente, as homologadas para o Processo Seletivo 2023/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (vinte por cento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento) (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no Anexo III, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada a Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo III) do período de 2017 à 2022.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:
I -  a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II -  originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III -  aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV -  viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V -  perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.(REVOGADO PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.4.2  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da temática de pesquisa, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra temática de pesquisa e/ou linha de pesquisa, dentro deste processo seletivo.(REVOGADO PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.4.3  Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS e HORÁRIOS
Inscrições
De 07/11/2022 a 06/02/2023 até as 17h do dia 06/02/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 08/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 13/02/2023
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 20/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 27/02/2023
Matrícula
A data será divulgada no edital de homologação do resultado final

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Até 13/02/2023

Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 15/02/2023

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 22/02/2023

Divulgação do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/02/2023

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 28/02/2023

Matrículas

A data será divulgada no edital de homologação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas úteis após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 12 (doze) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no dia útil seguinte a data de encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGATS na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.2.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.2  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
7.2.5  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso, via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br), em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.4.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática de Pesquisa.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br).
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.
Data de publicação: 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor