EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022

EDITAL DE CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO APOIO DO 40º SEURS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e chama os estudantes interessados a submeterem inscrição para bolsista com atuação nas atividades de apoio no 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (40º SEURS), mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Garantir o apoio operacional às atividades do 40º SEURS.
1.2  Selecionar bolsistas para atuarem nas atividades de apoio ao 40º SEURS.
1.3  Capacitar os estudantes selecionados para execução das atividades a serem desenvolvidas por eles junto ao 40º SEURS.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  Está apto a se inscrever nesta chamada o estudante que:
I -  estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, e cursando o número mínimo de créditos estabelecidos para o semestre no PPC do curso;
II -  possuir indicadores satisfatórios de rendimento acadêmico, com média geral no curso obrigatoriamente igual ou maior que 6,0 (seis).
2.2  As inscrições são realizadas por meio do envio de mensagem eletrônica para proec.depec@uffs.edu.br, conforme o prazo previsto no item 7.1 e com os seguintes documentos em anexo:
II -  comprovante de matrícula;
III -  histórico escolar.
2.3  No assunto da mensagem eletrônica constar preferencialmente: Inscrição bolsista SEURS, seguido do nome do candidato.
2.4  O candidato não pode receber outra modalidade de bolsa seja de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São disponibilizadas 9 (nove) vagas para estudantes bolsistas, conforme as demandas do SEURS.
3.2  As principais atividades acontecem entre os dias 23 e 25 de novembro, realização do 40º SEURS.
3.3  A atuação é destinada à gestão operacional das salas de transmissão via plataforma Cisco Webex e as transmissões para os canais das redes sociais, onde acontecem as mesas temáticas, palestras e apresentações de trabalhos.
3.4  Os bolsistas exercem atividades operacionais da gestão administrativa da sala de transmissão, o que contempla abrir e fechar a sala, aceitar os participantes, gerenciar câmeras e microfones dos participantes, iniciar e encerrar as transmissões nos canais de redes sociais, resolver e/ou comunicar problemas eventuais, controlar presença, dentre outros.
3.5  Constituem requisitos para atuar como Monitor de sala virtual:
I -  facilidade no uso de tecnologias, videoconferência e redes sociais;
II -  ter conhecimento das funcionalidades da plataforma Cisco Webex ;
III -  possuir desktop ou notebook , com configurações mínimas necessárias: Processador Intel I3, 8GB de memória e Webcam, ou possibilidade de retirada como empréstimos nas bibliotecas dos campi , desde que haja disponibilidade;
IV -  acesso à internet, que pode ser no ambiente institucional ou remoto, desde que tenha uma velocidade mínima de 20MB.
3.6  A Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI), disponibiliza capacitação das ferramentas, Webex , configurações e transmissões nas redes sociais aos bolsistas.
 
4 DA BOLSA
4.1  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em uma única cota.
4.2  O valor da bolsa é depositado por meio de ordem bancária, na conta-corrente dos bolsistas selecionados, sendo obrigatório a correspondência entre a titularidade do estudante e da conta bancária a ser realizado o pagamento.
4.3  Para este Edital é disponibilizado o valor de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais), provenientes do orçamento da PROEC, conforme disponibilidade orçamentária do exercício.
 
5 DA SELEÇÃO E ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção é realizada pela PROEC por meio de:
I -  análise da documentação exigida para inscrição;
II -  verificação de conhecimentos, com base nos requisitos previstos no item 3.5.
5.2  Os critérios de desempate, ordenadamente, são:
I -  maior média geral no curso, constante no histórico escolar;
II -  maior índice de aproveitamento acumulado, constante no histórico escolar.
5.3  O resultado do processo seletivo é divulgado conforme o cronograma deste Edital, a ser publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
6 DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  Após a divulgação dos resultados, o candidato pode apresentar recurso enviando mensagem ao e-mail proec.depec@uffs.edu.br.
6.2  No pedido de recurso o candidato deve fundamentar e expor claramente os motivos da solicitação.
6.3  A PROEC aprecia as solicitações de recurso e publica seus resultados conforme cronograma deste Edital.
6.4  Os candidatos não selecionados e que atenderem aos critérios de inscrição compõem o Cadastro de Reserva, podendo ser chamados conforme a necessidade.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  Para os efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Prazo de inscrição
De 14 a 24/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 27/10/2022
Publicação dos resultados
A partir de 31/10/2022
Prazo para recursos
Até 03/11/2022
Resultados dos recursos
Até 07/11/2022
Capacitação dos bolsistas
A partir de 09/11/2022
Atuação dos bolsistas
De 23 a 25/11/2022
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  São compromissos a serem assumidos pelo estudante bolsista:
I -  atender as solicitações da PROEC referentes ao apoio para preparação e realização do 40º SEURS;
II -  realizar as atividades designadas pela PROEC;
III -  participar da capacitação a ser realizada pela PROEC e SETI.
8.2  O não atendimento aos compromissos estipulados acarreta no desligamento do estudante bolsista.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9.2  Outras informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura da PROEC, pelo e-mail proec.depec@uffs.edu.br.
9.3  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos do presente Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.
Data de publicação: 13 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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