EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de outubro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2221731036
Izally Irineu Da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2221101016
Matheus De Anhaya Marmett
Deferido
300,00
Chapecó
2221101028
Vitoria Queren Santos Moreira
Deferido
300,00
Chapecó
2221731023
Maurício Felix Adão
Deferido
300,00
Chapecó
2221731028
Leonilda Marcos Fernandes
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400017
Ana Beatriz Schildt Hoff
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400024
Caroline Da Silva Largura
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400001
Camila Lemos Oliveira
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731034
Nazareno Monteiro Ponho Filho
Indeferido
12
Chapecó
2221411029
Triciane Tornai Pereira
Indeferido
4
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
2
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
3
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
4
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
5
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
6
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
7
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
8
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
9
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá até 18 de outubro, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.
Data de publicação: 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2022