EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidato a bolsa de Pós-doutorado, referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação junto ao Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em conformidade ao que estabelece o EDITAL Nº 16/2022 da Capes de 14 de março de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”.
1.2  Objetivos Específicos
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-graduação no que diz respeito à formação de mestres.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da
Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR).
2.2  o valor da bolsa de pós-doutorado da CAPES é de R$ 4.100,00 por mês, de acordo com a portaria conjunta CAPES/CNPQ nº 001, de 28 de março de 2013 e suas atualizações.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA PARA A BOLSA
3.1  Conhecer o edital 16/2022 Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação, da CAPES.
3.2  Possuir título de doutor, titulado há no máximo cinco anos, a contar da data da implementação da bolsa. O título deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e registro no Orcid (www.orcid.org) com vínculo ao Curriculum Lattes .
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Para se inscrever o candidato deve ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.
3.6  É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
3.7  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link: https://scba.capes.gov.br.
3.8  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições para este processo seletivo serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 03 a 16 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço ps.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Ficha de inscrição ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.2  Curriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica e atuação profissional, dos últimos (dez) anos;
4.2.3  Cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Diploma de doutorado.
4.2.5  Planilha de pontuação do currículo preenchida ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.6  Declaração de ciência das condições exigidas ao bolsista, assumindo o compromisso de atender às exigências da CAPES, do Programa de Pós-Graduação e do plano de trabalho, Anexo III, disponível em (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.7  Proposta de execução do Plano de Trabalho de acordo com o projeto aprovado junto ao edital 16/2022 da CAPES de 14 de março de 2022 ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais ).
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão para seleção de pós-doutorando conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias/e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória, efetuada a partir da planilha de pontuação do currículo com nota de 0 a 10,0.
b)  análise da planilha de pontuação e comprovação documental, com avaliação de 0 a 10 considerando com nota 10 o candidato com maior pontuação entre os concorrentes com nota proporcional dos demais;
c)  apresentação de proposta de execução do plano de trabalho e entrevista de caráter classificatório, etapa realizada com os 5 primeiros classificados O plano de trabalho e entrevista terão avaliação com nota de 0 a 10,0.
5.4  A classificação para a apresentação do plano e entrevista será realizada a partir da análise da planilha de pontuação do currículo, sendo necessária a nota mínima de 7,0.
5.5  Os candidatos classificados na análise da documentação passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de proposta de execução do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex, conforme cronograma estipulado pela comissão responsável pelo processo seletivo. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGADR. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.6  A classificação final será a média simples das etapas do item 6.3
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
Inscrição dos candidatos com envio de ficha de inscrição e documentos comprobatórios
De 3 a 16 de novembro de 2022
Publicação da homologação dos inscritos
A partir de 18 de novembro de 2022
Análise do Curriculum Lattes do candidato, planilha de pontuação do currículo pela comissão avaliadora e proposta de execução do plano de trabalho
A partir de 21 de novembro de 2022
Entrevistas
Dias 24 a 25 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 28 de novembro de 2022
Homologação do resultado final
A partir de 30 de novembro de 2022
Implementação da bolsa
A partir de 1 de dezembro de 2022
 

6 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição dos candidatos com envio de ficha de inscrição e documentos comprobatórios

3 a 16 de novembro de 2022

Publicação da homologação dos inscritos

a partir de 18 de novembro de 2022

Análise do Curriculum Lattes do candidato, planilha de pontuação do currículo pela comissão avaliadora e proposta de execução do plano de trabalho

a partir de 21 de novembro de 2022

Entrevistas

28 de novembro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

a partir de 29 de novembro de 2022

Homologação do resultado final

a partir de 1º de dezembro de 2022

Implementação da bolsa

a partir de 2 de dezembro de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2022)
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O bolsista deverá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com docentes das linhas de pesquisa do PPGADR, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022 de 14 de março de 2022.
8.2  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu plano de trabalho e projeto de pesquisa na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, PR.
8.3  O bolsista deverá participar das reuniões do Colegiado e demais atividades promovidas pelo PPGADR.
8.4  O bolsista deverá apresentar Relatório Anual com a descrição das atividades e do cumprimento dos objetivos propostos, conforme previsto na Portaria nº 59/2013, a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGADR;
8.5  O bolsista deverá encaminhar relatório final em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da bolsa conforme orientação da CAPES.
8.6  Cumprir o plano de trabalho conforme Anexo IV.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGADR a qualquer tempo por infringência à disposição do edital CAPES Nº 16, 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação da CAPES (EDITAL Nº 16/CAPES/2022).
11.3  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGADR durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.4  Após a implementação da bolsa no SCBA não será permitida a substituição do bolsista, salvo se não tiver sido realizado pagamento de mensalidades ao beneficiário.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.6  Os casos omissos serão analisados pela Comissão para seleção de pós-doutorando do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Data de publicação: 31 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor