EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2022
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os suplentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente do Programa Demanda Social (CAPES).
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
PPG | DISCENTE INDICADO | EDITAL |
PPGEL | Karina da Costa Santos | |
PPGEL | Cristiano Rogerio Gaio | |
PPGEL | Luiz Carlos Rodrigues |
2 DA FINALIDADE
2.1 O PPGEL disponibilizará 3 (três) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em razão da data limite de 24 (vinte e quatro) meses para a defesa de dissertação das discentes: Amanda Bruna Ferronatto, Ana Cristina Sander e Caroline Valerius.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar, até as 15h do dia 11 de novembro de 2022, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
III - Cópia do documento de Identidade e CPF;
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V - Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.
Data de publicação: 08 de novembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor