EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Chapecó.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso regido pela RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo permitida a inscrição nesta modalidade para estudante em seu primeiro semestre na UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os arts. 3o e 4o da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO.
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I -  Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD;
II -  Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
01
03
04
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
2.2  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h dia 01/12/2022 até as 17h do dia 15/12/2022 e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
I - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/D6R1NXTr4TaPUH2B7.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no link informado no item 2.2.1.
2.2.3  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.4  Somente será aceita uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição da inscrição durante o período.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022. do curso para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.7  Para fins de análise serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme disposto na alterada pela RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponibilizado no link informado no item 2.2.1 e anexar os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 de maio de 2017);
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
2.4  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio;
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2017 a 2021).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante;
II -  Para candidatos brasileiros, Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 de maio de 2017);
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “IV” do item 2.4.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5  O documento citado no inciso “II” do item 2.4.1 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo e assinatura. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.7  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.7.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.3  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.9  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.9.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para uma única modalidade ofertada neste Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, para ingresso em 2023/1.
2.11  Na inscrição para Transferência Interna ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.12  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4- cronograma.
2.13  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do e-mail matriculas.ch@uffs.edu.br.
2.13.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.14  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.15  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula , a ser publicado no site www.uffs.edu.br. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.15.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.16  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Os candidatos a transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP.
3.1.1  Será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos na proporção de cinco inscrições por vaga ofertada na modalidade de transferência externa, considerando a classificação realizada nos termos do item 3.1. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada observando-se os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
3.1.3  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital.
3.3  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br , no período constante no item 4 - cronograma. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O resultado final do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
30/11/22
Publicação do edital.
Das 8h do dia 01/12/2022 até as 17h do dia 15/12/2022
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 04/01/2023
Publicação da relação provisória de inscritos (nome, curso, campus, modalidade).
Até 06/01/2023
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
09/01/2023
Publicação da relação final de inscritos.
Até 23/02/2023
Publicação do edital de resultado provisório.
24 a 27/02/2023
Período de protocolo de recursos.
02/03/2023
Publicação do edital de resultado definitivo.
9, 10 e 13/03/2023
Período de registro de matrícula e inclusão das disciplinas.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de Aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não previstos neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
5.11  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.12  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.13  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2022.
Data de publicação: 30 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022