EDITAL Nº 1171/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado, para ingresso em 2023.1.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA
1.1  Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo.
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Alessandra Nilles Konzen
9,05
Letícia Barbieri Martins
8,28
Inês Dahmer Stallbaum
7,98
Sueli Maria Florczak Almeida
7,95
Jerusa Valquíria Welter
7,64
Kelly Medeiros Dos Santos
7,54
Elisa Regina Avrella
7,51
Desclassificado
Marta Machado Moraes
6,70
Desclassificado
Carina de Moura Machado
6,69
Desclassificado
Leticia Baumgart Leonhardt
6,46
Desclassificado
Luciana Maciel Da Silva
6,35
Desclassificado
Malu Raqueli Paveglio
6,08
1.2  Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Vanessa Cléia Palinski
8,80
Angélica Maria de Gasperi
8,45
Luana Zimpel de Quadra
8,01
Jiulia Carla Marin
7,94
Alex Ferreira
7,86
Vanessa de Souza
7,72
Jonathan Grützmann Fin
7,70
Tanise da Silva Moura
7,05
1º Suplente
Mainara Guse
7,00
Desclassificado
Xena da Rosa Fernandes
6,43
Desclassificado
Maikiani Sousa de Almeida Marczewski
5,34
Desclassificado
Malu Raqueli Paveglio
6,08
1.3  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos classificados no número de vagas não se matriculem.
1.4  Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 8 e 9 de março de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2023)
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento de título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGEC terão início dia 21/03/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício