EDITAL Nº 1171/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado, para ingresso em 2023.1.
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo.
Classificação
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Nome do Candidato
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Nota Final
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1º
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Alessandra Nilles Konzen
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9,05
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2º
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Letícia Barbieri Martins
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8,28
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3º
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Inês Dahmer Stallbaum
|
7,98
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4º
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Sueli Maria Florczak Almeida
|
7,95
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5º
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Jerusa Valquíria Welter
|
7,64
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6º
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Kelly Medeiros Dos Santos
|
7,54
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7º
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Elisa Regina Avrella
|
7,51
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Desclassificado
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Marta Machado Moraes
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6,70
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Desclassificado
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Carina de Moura Machado
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6,69
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Desclassificado
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Leticia Baumgart Leonhardt
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6,46
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Desclassificado
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Luciana Maciel Da Silva
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6,35
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Desclassificado
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Malu Raqueli Paveglio
|
6,08
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1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Classificação
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Nome do Candidato
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Nota Final
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1º
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Vanessa Cléia Palinski
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8,80
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2º
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Angélica Maria de Gasperi
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8,45
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3º
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Luana Zimpel de Quadra
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8,01
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4º
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Jiulia Carla Marin
|
7,94
|
5º
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Alex Ferreira
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7,86
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6º
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Vanessa de Souza
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7,72
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7º
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Jonathan Grützmann Fin
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7,70
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8º
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Tanise da Silva Moura
|
7,05
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1º Suplente
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Mainara Guse
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7,00
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Desclassificado
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Xena da Rosa Fernandes
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6,43
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Desclassificado
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Maikiani Sousa de Almeida Marczewski
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5,34
|
Desclassificado
|
Malu Raqueli Paveglio
|
6,08
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1.3 Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos classificados no número de vagas não se matriculem.
1.4 Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 8 e 9 de março de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2023)
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documento de título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGEC terão início dia 21/03/2023.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício