EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, de acordo com o item 8 do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
1.1  Lista de classificação:
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Bolsa
Giovana Smolski Driemeier
8,02
Aprovado e contemplado
DS/CAPES
Leonardo Segatti Colombo
7,08
Aprovado e suplente
--
Adriano Silva da Rosa
6,36
Aprovado e suplente
--
Gustavo dos Santos Farias
6,22
Aprovado e suplente
--
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos
6,01
Aprovado e suplente
--
1.1 Lista de classificação:

Classificação

Nome do Candidato

Nota Final

Situação

Bolsa

Giovana Smolski Driemeier

8,02

Aprovado e contemplado

DS/CAPES

Leonardo Segatti Colombo

7,08

Aprovado e suplente

--

Adriano Silva da Rosa

6,36

Aprovado e suplente

--

Gustavo dos Santos Farias

6,22

Aprovado e suplente

--

Adriana Jéssica Quevedo de Mattos

6,01

Aprovado e suplente

--

Marciele de Fátima Bernardi

5,82

Aprovado e suplente

--

Grace Kelly Vier Fenner

5,62

Aprovado e suplente

--

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2023)
1.2  Para a concessão de bolsas será utilizada a classificação final do processo seletivo, a partir do edital de abertura do processo seletivo, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota.
1.3  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGDPP.
1.4  Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a)  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
b)  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
c)  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
d)  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
e)  realizar estágio de docência;
f)  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
g)  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
1.5  candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar entre os dias 06 e 07 de março de 2023, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), situada na sala1-2-16 do Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo (RS), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, os originais e cópias simples dos documentos a seguir:
I -  Termo de Compromisso de aluno bolsista - será disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.2  Todos os documentos devem estar legíveis.
2.3  A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das bolsas já existentes e/ou a novas bolsas que podem ser contempladas pelo PPGDPP e de recurso orçamentário.
2.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e, em última instância, pelo colegiado do curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 05 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor